Decisão · STJ

STJ HC 929449

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-15publicado em 2024-12-04
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. PACIENTE QUE AO PERCEBER A VIATURA POLICIAL EMPREENDEU FUGA E ADENTROU NA RESIDÊNCIA DE UMA SENHORA. LEGALIDADE DA MEDIDA. FUNDADAS SUSPEITAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial, alegando ausência de fundada suspeita ou autorização do morador. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial foi realizada com base em fundadas razões que justificassem a medida, conforme exigido pela jurisprudência. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar foi considerada legítima, pois o paciente ao perceber a viatura policial empreendeu fuga e adentrou na residência de uma senhora, ocasião em que fora abordado no banheiro do imóvel e, na revista pessoal, encontraram os entorpecentes descritos no auto de busca e apreensão. 4. A análise do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, que exige fundadas razões para justificar a busca domiciliar sem mandado. IV. Dispositivo 5. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de e-STJ fls. 325/326: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUIS FERNANDO ROCHA PEREIRA DOS REIS, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 5 anos e 4 meses de reclusão no regime fechado e ao pagamento de 500 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A impetrante sustenta ilegalidade na prisão em flagrante, aduzindo ser ilícita a busca pessoal e domiciliar realizada pela polícia, porquanto ausente fundada suspeita ou autorização do morador para o ingresso domiciliar. Requer, liminarmente, a suspensão do início da execução da pena até o julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pugna pela concessão da ordem para reconhecer a ilicitude da busca pessoal e domiciliar, bem como das provas derivadas, com a consequente absolvição do paciente. É o relatório. Em cognição própria do regime de plantão, não se verifica a ocorrência de hipótese que justifique o deferimento do pleito liminar. Da leitura do acórdão, observa-se que foram expressamente declinados os motivos para a solução adotada pelo Tribunal de origem. Confira- se: Desse modo, legítima é a busca pessoal quando amparada em fundadas razões, e devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, como se verifica dos autos, pois constatada a existência de indícios prévios da prática de ato ilícito. Eventuais dúvidas acerca da correção do acórdão devem ser remetidas ao momento de apreciação do mérito do presente habeas corpus. Não se percebem, portanto, os requisitos para a con cessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. PACIENTE QUE AO PERCEBER A VIATURA POLICIAL EMPREENDEU FUGA E ADENTROU NA RESIDÊNCIA DE UMA SENHORA. LEGALIDADE DA MEDIDA. FUNDADAS SUSPEITAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial, alegando ausência de fundada suspeita ou autorização do morador. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial foi realizada com base em fundadas razões que justificassem a medida, conforme exigido pela jurisprudência. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar foi considerada legítima, pois o paciente ao perceber a viatura policial empreendeu fuga e adentrou na residência de uma senhora, ocasião em que fora abordado no banheiro do imóvel e, na revista pessoal, encontraram os entorpecentes descritos no auto de busca e apreensão. 4. A análise do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, que exige fundadas razões para justificar a busca domiciliar sem mandado. IV. Dispositivo 5. Ordem de habeas corpus denegada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →