STJ HC 860448
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. REGIME FECHADO. PLEITO PREJUDICADO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenada por tráfico de drogas, questionando o regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Considerando a superveniência do julgamento da revisão criminal que fixou o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena da paciente, o presente habeas corpus está prejudicado. IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 47 e-STJ: "Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de BRUNA RAFAELA VOMERO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal 1502781-24.2019.8.26.0302). A paciente foi condenada à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 816 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006. A apelação interposta pela defesa foi desprovida. A defesa alega: a) "sentença foi fundamentada com respaldo na fala de terceiros, sem reciprocidade, o que não teria liame para uma condenação penal" (e- STJ fl. 4); b) "regime inicial de pena deve ser diverso do fechado, pois a pena é inferior a 4 anos" (e-STJ fl. 4); c) "a pena estabelecida em patamar inferior a 04 anos, requer-se a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da pena, consoante dispõe o art. 33, "c", do Código Penal" (e-STJ fl. 5); e d) "paciente encontra-se cerceada no seu direito de ir e vir estando com mandado de prisão" (e- STJ fl. 11). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para expedir contramandado de prisão e fixar o regime aberto." A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para readequar o regime prisional. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. REGIME FECHADO. PLEITO PREJUDICADO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenada por tráfico de drogas, questionando o regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Considerando a superveniência do julgamento da revisão criminal que fixou o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena da paciente, o presente habeas corpus está prejudicado. IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.