STJ HC 855684
CIVILDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL.EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES DIVERSAS. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÃNCIA JUDICIAL NEGATIVA E MULTIRREINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas, além de ilegalidades na dosimetria da pena aplicada e regime inicial de cumprimento de pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que indiquem flagrante delito, assim como supostas ilicitudes na dosimetria da pena aplicada e regime inicial. III. Razões de decidir 3. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito. 4. No caso concreto, a polícia recebeu denúncia anônima sobre tráfico de drogas, identificou o suspeito, já conhecido dos meios policiais, que tentou fugir, e encontrou drogas em sua posse, justificando a busca domiciliar, mormente diante da tentativa de indicar endereço falso pelo acusado. 5. A jurisprudência do STF e STJ exige que a entrada sem mandado seja amparada por elementos objetivos que indiquem a prática de crime, o que foi observado no caso. 6. A jurisprudência deste Tribunal admite a utilização de condenações diversas para valorar negativamente os antecedentes criminais, na primeira fase, e na segunda, para reconhecer a reincidência, o que também legitima o regime fechado, ainda mais a paciente multirreincidente, condenada a pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão. IV. Ordem denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 264-265 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUIZ HENRIQUE PEREIRA PEIXOTO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Apelação Criminal 1.0000.23.050398-9/001). O paciente foi condenado à pena de 6 anos e 5 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 642 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A apelação interposta pela defesa teve o provimento negado. A defesa alega: a) o ingresso na residência se deu sem permissão da companheira do paciente, o que pode ser provado pelos depoimentos dos policiais militares; b) "o Paciente Luiz não era conhecido no meio policial como traficante de drogas, e que a droga que estava em sua posse era destinada ao seu uso e consumo, como alegado pelo próprio em seu interrogatório, e era uma quantia condizente com o uso e consumo de um indivíduo"; c) "o ingresso dos policiais na residência descumpriu o mandamento constitucional quando da entrada dos policiais militares na residência, vez que não estavam munidos do respectivo mandado de busca e apreensão, além disso, não havia justa causa para que adentrassem ao local"; d) "apesar das circunstâncias judiciais serem favoráveis ao Paciente, o magistrado exasperou a pena base em 06 (seis) meses levando em conta os antecedentes, que não poderia ter sido sopesado, e, ainda, os considerou como agravante na segunda fase da dosimetria, acrescendo a pena em 1/6"; e e) "não existe amparo legal para imposição de regime fechado a reincidente quando cabível o semiaberto. Ademais, nota-se que o crime foi cometido sem violência e grave ameaça". Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para "reconhecer a nulidade da prova colhida, tendo em vista a entrada ilegal dos policiais na residência do paciente, tendo estes se baseado em uma denúncia anônima e não constatado mais nenhum elemento para que a ação policial fosse justificada; caso a nulidade não seja reconhecida, pede-se a concessão da ordem para readequar as circunstâncias valoradas, de forma incorreta, como negativa ao paciente, de modo que pena-base seja reduzida, e, seja reconhecida a inexistência de agravantes na segunda fase da dosimetria, sob pena de bis in idem. E, assim, seja fixado o regime inicial mais brando para o cumprimento de pena". É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito, decorrente da violação ao domicílio e, de forma subsidiária, requer a redução da pena, com adequação do regime inicial de cumprimento da pena. A liminar foi indeferida, as informações foram prestadas e o parecer do MPF é pelo não conhecimento ou, caso dele se conheça, pela denegação do habeas corpus, na forma da seguinte ementa (fl. 301): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INVASÃO DOMICILIAR. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. FUNDADAS RAZÕES. INGRESSO EM HARMONIA COM A CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DA INVIOALIBIDADE DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI) E AS DIRETRIZES FIRMADAS PELA SUPREMA CORTE (TEMA Nº 280/STF). MULTIRREINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE E AGRAVAR A PENA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DUPLA VAORAÇÃO SOBRE UM MESMO FATO. REGIME PRISIONAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS (MAUS ANTECEDENTES). REINCIDÊNCIA DELITIVA. PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO E, AUSENTE ILEGALIDADE, PELA DENEGAÇÃO. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL.EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES DIVERSAS. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÃNCIA JUDICIAL NEGATIVA E MULTIRREINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas, além de ilegalidades na dosimetria da pena aplicada e regime inicial de cumprimento de pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que indiquem flagrante delito, assim como supostas ilicitudes na dosimetria da pena aplicada e regime inicial. III. Razões de decidir 3. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito. 4. No caso concreto, a polícia recebeu denúncia anônima sobre tráfico de drogas, identificou o suspeito, já conhecido dos meios policiais, que tentou fugir, e encontrou drogas em sua posse, justificando a busca domiciliar, mormente diante da tentativa de indicar endereço falso pelo acusado. 5. A jurisprudência do STF e STJ exige que a entrada sem mandado seja amparada por elementos objetivos que indiquem a prática de crime, o que foi observado no caso. 6. A jurisprudência deste Tribunal admite a utilização de condenações diversas para valorar negativamente os antecedentes criminais, na primeira fase, e na segunda, para reconhecer a reincidência, o que também legitima o regime fechado, ainda mais a paciente multirreincidente, condenada a pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão. IV. Ordem denegada.