Decisão · STJ

STJ RHC 192781

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-12-04
PENAL
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DESTINADA AO TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA. ENVOLVIMENTO COM OUTRAS ATIVIDADES ILÍCITAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus em que o recorrente, preso preventivamente pela suposta prática do crime de integrar organização criminosa volta para o tráfico de drogas , busca a revogação da custódia preventiva, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a necessidade de garantia da ordem pública e a possibilidade de reiteração criminosa. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A decisão de manter a prisão preventiva baseou-se na necessidade de garantir a ordem pública e na propensão à reiteração criminosa, conforme previsto no art. 312 do CPP. 5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, considerando a gravidade concreta das condutas e a insuficiência de medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DESTINADA AO TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA. ENVOLVIMENTO COM OUTRAS ATIVIDADES ILÍCITAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus em que o recorrente, preso preventivamente pela suposta prática do crime de integrar organização criminosa volta para o tráfico de drogas , busca a revogação da custódia preventiva, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a necessidade de garantia da ordem pública e a possibilidade de reiteração criminosa. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A decisão de manter a prisão preventiva baseou-se na necessidade de garantir a ordem pública e na propensão à reiteração criminosa, conforme previsto no art. 312 do CPP. 5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, considerando a gravidade concreta das condutas e a insuficiência de medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.
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