Decisão · STJ

STJ AREsp 2457207

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-12-04
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. DELITO DE NATUREZA PERMANENTE. FUNDADA SUSPEITA. CONSENTIMENTO DO RÉU. LEGALIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 7 E Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em que o recorrente foi condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/06), com base em flagrante decorrente de busca pessoal e posterior busca domiciliar realizada com o consentimento do réu. O recorrente alega violação dos artigos 302 e 303 do Código de Processo Penal, sustentando ilegalidade na abordagem policial e na entrada em seu domicílio sem mandado judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a abordagem e busca pessoal realizada pelos policiais estava amparada por fundada suspeita, conforme prevê o Código de Processo Penal; e (ii) verificar a legalidade da entrada no domicílio sem mandado judicial, considerando o consentimento prévio do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal realizada pela polícia se fundamenta no art. 244 do Código de Processo Penal, que autoriza a medida diante de fundada suspeita de que o abordado esteja na posse de objetos que constituam corpo de delito, o que foi constatado no caso concreto. 4. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, o que permite o flagrante delito sem necessidade de mandado judicial, conforme o art. 302, inciso IV, do CPP, sendo válida a prisão em flagrante. 5. A entrada no domicílio foi realizada com o consentimento expresso do réu, que, ao ser questionado, admitiu a existência de drogas no local e franqueou a entrada dos policiais, o que afasta qualquer alegação de violação de domicílio (art. 5º, XI, da CF). 6. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, aplicando-se a Súmula nº 83 do STJ, que impede a reforma de decisões alinhadas com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. 7. A pretensão recursal de reexaminar as circunstâncias do flagrante e da busca demanda a análise do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme o óbice da Súmula nº 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. DELITO DE NATUREZA PERMANENTE. FUNDADA SUSPEITA. CONSENTIMENTO DO RÉU. LEGALIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 7 E Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em que o recorrente foi condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/06), com base em flagrante decorrente de busca pessoal e posterior busca domiciliar realizada com o consentimento do réu. O recorrente alega violação dos artigos 302 e 303 do Código de Processo Penal, sustentando ilegalidade na abordagem policial e na entrada em seu domicílio sem mandado judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a abordagem e busca pessoal realizada pelos policiais estava amparada por fundada suspeita, conforme prevê o Código de Processo Penal; e (ii) verificar a legalidade da entrada no domicílio sem mandado judicial, considerando o consentimento prévio do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal realizada pela polícia se fundamenta no art. 244 do Código de Processo Penal, que autoriza a medida diante de fundada suspeita de que o abordado esteja na posse de objetos que constituam corpo de delito, o que foi constatado no caso concreto. 4. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, o que permite o flagrante delito sem necessidade de mandado judicial, conforme o art. 302, inciso IV, do CPP, sendo válida a prisão em flagrante. 5. A entrada no domicílio foi realizada com o consentimento expresso do réu, que, ao ser questionado, admitiu a existência de drogas no local e franqueou a entrada dos policiais, o que afasta qualquer alegação de violação de domicílio (art. 5º, XI, da CF). 6. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, aplicando-se a Súmula nº 83 do STJ, que impede a reforma de decisões alinhadas com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. 7. A pretensão recursal de reexaminar as circunstâncias do flagrante e da busca demanda a análise do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme o óbice da Súmula nº 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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