STJ RHC 183023
CIVILDIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.. RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECORRENTE RESPONDENDO A PROCESSOS CRIMINAIS POR ROUBO MAJORADO E DANO QUALIFICADO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO RECORRENTE. IRRELEVÂNCIA. NÃO SE MOSTRAM SUCIFIENTES E ADEQUADAS AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva do paciente, que se encontra preso. Requer a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em fatos concretos. 4. Foi decretada a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, sobretudo em razão da periculosidade do paciente, haja vista indícios concretos de reiteração delitivas consistentes no fato de que responde pela prática de crimes de naturezas diversas (roubo majorado e dano qualificado - processos nº 0800715-88.2021.8.18.0036 e 0830419- 62.2020.8.18.0140), supostamente ocorridos nos anos de 2020 e 2021, o que evidencia o cumprimento do requisito da cautelaridade. 5. A decisão de manter a prisão preventiva baseou-se na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, evidenciado pela biografia criminal do paciente. 6. A jurisprudência do STJ sustenta que a periculosidade e a reiteração delitiva são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. 7. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis quando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura. IV. Dispositivo 8 . Recurso desprovido RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.. RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECORRENTE RESPONDENDO A PROCESSOS CRIMINAIS POR ROUBO MAJORADO E DANO QUALIFICADO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO RECORRENTE. IRRELEVÂNCIA. NÃO SE MOSTRAM SUCIFIENTES E ADEQUADAS AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva do paciente, que se encontra preso. Requer a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em fatos concretos. 4. Foi decretada a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, sobretudo em razão da periculosidade do paciente, haja vista indícios concretos de reiteração delitivas consistentes no fato de que responde pela prática de crimes de naturezas diversas (roubo majorado e dano qualificado - processos nº 0800715-88.2021.8.18.0036 e 0830419- 62.2020.8.18.0140), supostamente ocorridos nos anos de 2020 e 2021, o que evidencia o cumprimento do requisito da cautelaridade. 5. A decisão de manter a prisão preventiva baseou-se na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, evidenciado pela biografia criminal do paciente. 6. A jurisprudência do STJ sustenta que a periculosidade e a reiteração delitiva são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. 7. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis quando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura. IV. Dispositivo 8 . Recurso desprovido