Decisão · STJ

STJ AREsp 2355620

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-11publicado em 2024-12-04
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE RECONHECIDA PELO TJGO POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DO INGRESSO FORÇADO. INDICAÇÃO DEFICIENTE DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INSUFICIÊNCIA DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 PARA TRATAR DE INGRESSO DOMICILIAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial no qual o recorrente alegava a nulidade de provas obtidas mediante ingresso irregular em domicílio, com base no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sem, contudo, indicar dispositivo normativo apto a tratar especificamente da legalidade da entrada policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a indicação de dispositivo legal insuficiente para embasar a alegação de ausência de nulidade de prova obtida em razão de ingresso domiciliar; (ii) a necessidade de reexame de fatos e provas para desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias quanto à legalidade do ingresso policial e da abordagem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não pode ser conhecido por incidência da Súmula n. 284/STF, uma vez que o recorrente indicou apenas o art. 33 da Lei de Drogas como dispositivo violado, sem apontar norma pertinente à análise da legalidade do ingresso domiciliar, tal como o art. 240 do CPP, que trata das buscas e apreensões. 4. Ademais, ainda que superado o vício de fundamentação, a revisão da decisão de mérito exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula nº 7 do STJ.O Tribunal de origem concluiu pela ilegalidade do ingresso domiciliar em virtude da ausência de fundadas razões, circunstâncias que demandariam análise aprofundada das provas para eventual modificação do entendimento. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. O parecer do MPF é pelo provimento do recurso especial (fls. 540-544). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE RECONHECIDA PELO TJGO POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DO INGRESSO FORÇADO. INDICAÇÃO DEFICIENTE DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INSUFICIÊNCIA DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 PARA TRATAR DE INGRESSO DOMICILIAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial no qual o recorrente alegava a nulidade de provas obtidas mediante ingresso irregular em domicílio, com base no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sem, contudo, indicar dispositivo normativo apto a tratar especificamente da legalidade da entrada policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a indicação de dispositivo legal insuficiente para embasar a alegação de ausência de nulidade de prova obtida em razão de ingresso domiciliar; (ii) a necessidade de reexame de fatos e provas para desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias quanto à legalidade do ingresso policial e da abordagem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não pode ser conhecido por incidência da Súmula n. 284/STF, uma vez que o recorrente indicou apenas o art. 33 da Lei de Drogas como dispositivo violado, sem apontar norma pertinente à análise da legalidade do ingresso domiciliar, tal como o art. 240 do CPP, que trata das buscas e apreensões. 4. Ademais, ainda que superado o vício de fundamentação, a revisão da decisão de mérito exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula nº 7 do STJ.O Tribunal de origem concluiu pela ilegalidade do ingresso domiciliar em virtude da ausência de fundadas razões, circunstâncias que demandariam análise aprofundada das provas para eventual modificação do entendimento. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
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