Decisão · STJ

STJ AREsp 2495390

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-12-04
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO . DOSIMETRIA. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação do art. 65, III, d, do Código Penal, buscando a aplicação da atenuante de confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da atenuante de confissão espontânea pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 231, estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ e do STF, que reafirmam a impossibilidade de redução da pena aquém do mínimo legal em razão de atenuantes. 5. A Terceira Seção do STJ, em recente julgamento, manteve a validade da Súmula 231, rejeitando o cancelamento do enunciado. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EMERSON VANDERLEI SOUZA DA CRUZ contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula pelo não conhecimento do agravo (e-STJ fls. 249/250). Nas razões do recurso especial aponta violação do artigo 65, III, d, do CP e busca a aplicação da atenuante para reduzir a pena aquém do mínimo legal. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 265/271). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO . DOSIMETRIA. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação do art. 65, III, d, do Código Penal, buscando a aplicação da atenuante de confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da atenuante de confissão espontânea pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 231, estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ e do STF, que reafirmam a impossibilidade de redução da pena aquém do mínimo legal em razão de atenuantes. 5. A Terceira Seção do STJ, em recente julgamento, manteve a validade da Súmula 231, rejeitando o cancelamento do enunciado. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.
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