Decisão · STJ

STJ AREsp 2271898

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-12-16publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ não se conhece do Agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, pois, devido à falta de impugnação, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo decisum atacado. Incidência dos arts. 253, I, do RISTJ; e 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por SERGIO SOARES DA SILVA contra a decisão que conheceu Agravo e negou provimento ao Recurso Especial. Nas razões do Agravo interno, a parte limitou-se a repisar os fundamentos do apelo nobre e a alegar que "não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública APENAS para o caso em que a executada não apresente impugnação ao cálculo inicialmente apresentado (mesmo em execução invertida), e caso haja a impugnação, ensejará a fixação de honorários de sucumbência da fase executória, que ressalte-se, não foram fixados no início do cumprimento de sentença ante a ausência de possibilidade de satisfação voluntária do débito pela Fazenda Pública" (e-STJ, fl. 111). Não houve apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ não se conhece do Agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, pois, devido à falta de impugnação, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo decisum atacado. Incidência dos arts. 253, I, do RISTJ; e 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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