STJ HC 849864
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas razões objetivas para justificar o ingresso, considerando a proteção constitucional à inviolabilidade do domicílio. 5. No caso concreto, a existência de denúncias e a observação de atividades suspeitas, com dispensa de sacola na abordagem, justificaram a ação policial, configurando situação de flagrante delito. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 148/149 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus, substitutivo de recurso especial, impetrado, em 25-08-2023, em benefício de Kevellin Proença Rodrigues Camargo e Junio Nunes Ferreira (Presos), contra acórdão da 13ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, que, em 18-08-2023, deu parcial provimento à apelação criminal da defesa (para, mantida a condenação dos réus, reconhecer a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, fixando penas de 04 anos e 02 meses de reclusão, no regime semiaberto, e 416 dias-multa) (fls. 79-94). A apelação foi interposta contra sentença do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itapetininga/SP que, em 16-11-2022, condenou os réus Kevellin e Junio, às penas de 05 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 500 dias- multa (fls. 64-73; Ação Penal nº 1500748-25.2022.8.26.0571). 1.1. Os fatos imputados aos réus Kevellin Proença Rodrigues Camargo e Junio Nunes Ferreira consistem, em síntese, no seguinte: no dia 27-05-21022, os réus associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas. Consta, ainda, que no dia 27-05-2022, os acusados guardavam e tinham em depósito, para fins de tráfico, 596,8g de maconha, embalada em seguimento plástico, 399,6g de cocaína, acondicionada em sacos plásticos, e 11,11g de crack. 1.2. A impetrante alega, em síntese, o seguinte: a) nulidade das provas obtidas, mediante indevida busca domiciliar, realizada com base em denúncia anônima e sem autorização judicial ou indicação de elementos concretos que justificassem a medida; b) "em que pese os policiais afirmarem o consenso da paciente na invasão de seu imóvel, não possui validade tais versões, eis que não foram confirmadas em seu interrogatório, não foram reduzidas a termo" (fl. 9); c) o fato de o crime de tráfico ser permanente não autoriza a busca domiciliar; d) requer, ao final, a declaração de nulidade das provas e absolvição dos réus. 1.3. Em 30-08-2023, o Relator indeferiu o pedido de liminar e determinou a solicitação de informações (fls. 97-9). 1.4. Em 31-08-2023, o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itapetininga/SP prestou informações (fls. 106-7). 1.5. Em 14-09-2023, o Presidente da Seção de Direito Criminal do TJSP prestou informações (fls. 111-2). A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas razões objetivas para justificar o ingresso, considerando a proteção constitucional à inviolabilidade do domicílio. 5. No caso concreto, a existência de denúncias e a observação de atividades suspeitas, com dispensa de sacola na abordagem, justificaram a ação policial, configurando situação de flagrante delito. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.