STJ AREsp 2223200
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão do TJMG que absolveu o acusado do crime de colaboração para o tráfico de drogas, previsto no art. 37 da Lei n. 11.343/2006, por falta de comprovação de colaboração com "grupo, organização ou associação criminosa". 2. O Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração da acusação, afirmando que não havia vícios no acórdão absolutório e que a decisão estava devidamente fundamentada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição do acusado pelo crime de colaboração para o tráfico de drogas foi devidamente fundamentada e se há necessidade de reexame de provas para alterar a decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. A Corte de origem fundamentou adequadamente a absolvição, destacando a ausência de comprovação de que o acusado colaborou com "grupo, organização ou associação criminosa". 5. O reexame de provas para desconstituir a absolvição esbarra na Súmula 7 do STJ, que impede o revolvimento fático-probatório em recurso especial. 6. A negativa de prestação jurisdicional não se configura, pois o acórdão enfrentou os pontos necessários à solução da controvérsia. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto pelo MPMG contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. O parecer do MPF é pelo conhecimento do agravo para dar provimento ao recurso especial (fls. 312-318). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão do TJMG que absolveu o acusado do crime de colaboração para o tráfico de drogas, previsto no art. 37 da Lei n. 11.343/2006, por falta de comprovação de colaboração com "grupo, organização ou associação criminosa". 2. O Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração da acusação, afirmando que não havia vícios no acórdão absolutório e que a decisão estava devidamente fundamentada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição do acusado pelo crime de colaboração para o tráfico de drogas foi devidamente fundamentada e se há necessidade de reexame de provas para alterar a decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. A Corte de origem fundamentou adequadamente a absolvição, destacando a ausência de comprovação de que o acusado colaborou com "grupo, organização ou associação criminosa". 5. O reexame de provas para desconstituir a absolvição esbarra na Súmula 7 do STJ, que impede o revolvimento fático-probatório em recurso especial. 6. A negativa de prestação jurisdicional não se configura, pois o acórdão enfrentou os pontos necessários à solução da controvérsia. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.