STJ HC 908339
PROCESSUALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A tese relativa à dosimetria não foi objeto de análise prévia e específica por parte da Corte local, tendo sido suscitada, em inovação recursal, apenas nos embargos declaratórios opostos ao julgamento da apelação. Tal conjuntura impede o exame da matéria, de forma originária, por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LINDA SAFIEDDINE em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. A paciente foi condenada à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, sendo substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, mais o pagamento de 10 dias-multa, por infração ao art. 155, caput, do Código Penal A defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que negou provimento ao recurso, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. (CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGIMENTO DA DEFESA. PRETENSA ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE SUBSTRATOS DE CONVICÇÃO APTOS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INVOCADA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS EVIDENCIADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DO POLICIAL CIVIL QUE PARTICIPOU DA INVESTIGAÇÃO, CORROBORADAS PELOS DEMAIS SUBSTRATOS DE CONVICÇÃO COLIGIDOS AO FEITO A INDICAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A PERPETRAÇÃO DA CONDUTA PELA RÉ. JUÍZO DE MÉRITO IRRETOCÁVEL. PRONUNCIAMENTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Contra o julgado, a defesa opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A tese relativa à dosimetria não foi objeto de análise prévia e específica por parte da Corte local, tendo sido suscitada, em inovação recursal, apenas nos embargos declaratórios opostos ao julgamento da apelação. Tal conjuntura impede o exame da matéria, de forma originária, por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.