STJ RHC 190544
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO. BUSCA PESSOAL ANTERIOR. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e consentimento válido para a busca e apreensão realizadas, bem como a fundamentação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito, e da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa e consentimento válido, com ônus probatório do Estado. 5. No caso concreto, a corte de origem verificou a existência de anterior denúncia anônima, de autorização por escrito para o ingresso em domicílio, além de ter havido apreensão de drogas em busca pessoal, demonstrando que estavam presentes fundadas razões para suspeitar de crime permanente. 6. A fundamentação da prisão preventiva não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede seu enfrentamento inaugural por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância, ressaltando-se não ser caso de flagrante ilegalidade, diante da reiteração delitiva. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 296/297 (e-STJ): Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de BRENO MARQUES FERREIRA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Eis a ementa do acórdão: "EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO E DE MANDADO JUDICIAL PARA A BUSCA DOMICILIAR - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA - AUTORIZAÇAO COLHIDA MEDIANTE ASSINATURA DE TERMO - CRIME PERMANENTE - FLAGRANTE CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. 1. A tese de violação domiciliar não encontra respaldo nesta limitada cognição probatória, especialmente considerando que os policiais militares entraram na residência mediante autorização da companheira do acusado, com prova através de termo de consentimento, inexistindo demonstração sobre a suposta coação exercida pelos agentes públicos. 2. Além disso, em situações de flagrante delito, é permitido aos policiais adentrar na casa do suspeito, independentemente de autorização ou mandado judicial, nos termos do artigo 5º, inciso XI, da CF/88, sobretudo por se tratar de delito de tráfico, que possui natureza permanente e envolve ações múltiplas, de forma que a sua consumação se prolonga no tempo. 3. Obedecidas todas as formalidades legais previstas no Código de Processo Penal e na Constituição Federal, tendo sido o autuado surpreendido em estado de flagrância, nos termos do art. 302 e seguintes do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal e, via de consequência, no relaxamento da prisão do paciente." Extrai-se dos autos que o paciente foi preso preventivamente por ter cometido em tese o crime de tráfico de drogas. No presente mandamus, a impetrante alega, em síntese, que houve ilegalidade na violação de domicílio por ausência de fundadas razões, afirmando ser ilógico permitir a entrada de policiais na residência onde o criminoso guarda suas drogas. Alega ainda ausência de fundamentação para a prisão preventiva ao salientar as condições pessoais favoráveis do recorrente. Requer o relaxamento da prisão preventiva. Liminar indeferida, vieram os autos para manifestação do Ministério Público Federal. É o breve relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito, além de falta de fundamento no decreto de prisão preventiva. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO. BUSCA PESSOAL ANTERIOR. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e consentimento válido para a busca e apreensão realizadas, bem como a fundamentação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito, e da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa e consentimento válido, com ônus probatório do Estado. 5. No caso concreto, a corte de origem verificou a existência de anterior denúncia anônima, de autorização por escrito para o ingresso em domicílio, além de ter havido apreensão de drogas em busca pessoal, demonstrando que estavam presentes fundadas razões para suspeitar de crime permanente. 6. A fundamentação da prisão preventiva não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede seu enfrentamento inaugural por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância, ressaltando-se não ser caso de flagrante ilegalidade, diante da reiteração delitiva. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.