STJ HC 928934
TRIBUTÁRIOEmenta: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS E EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE FORAGIDO. PROCESSO COMPLEXO COM DIVERSOS CORRÉUS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de obter a revogação da prisão preventiva de réu foragido, sob alegação de ausência dos requisitos para a manutenção da custódia cautelar e excesso de prazo na instrução criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva; e (ii) examinar se houve excesso de prazo na formação da culpa que configure coação ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência desde que não configure antecipação de pena e esteja fundamentada na existência concreta de "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis" (CPP, art. 312). 4. A excepcionalidade da prisão preventiva exige que seja demonstrada a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, conforme o disposto no art. 282, § 6º, do CPP. 5. No caso, a prisão foi mantida em razão da gravidade concreta dos fatos e pela periculosidade do paciente, sendo considerada proporcional e indispensável para a garantia da ordem pública, conforme precedentes desta Corte. 6. Não se verifica constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a instrução criminal foi concluída dentro de um prazo razoável, considerando a complexidade do processo, o número de réus e o cumprimento dos atos processuais sem inércia judicial ou do Ministério Público. 7. Os prazos indicados na legislação processual penal são parâmetros gerais e sua dilação deve ser avaliada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, não sendo reconhecido excesso de prazo quando o retardo decorre da própria complexidade do feito e da regular tramitação do processo. IV. ORDEM DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ Fl.196). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está foragido. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS E EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE FORAGIDO. PROCESSO COMPLEXO COM DIVERSOS CORRÉUS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de obter a revogação da prisão preventiva de réu foragido, sob alegação de ausência dos requisitos para a manutenção da custódia cautelar e excesso de prazo na instrução criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva; e (ii) examinar se houve excesso de prazo na formação da culpa que configure coação ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência desde que não configure antecipação de pena e esteja fundamentada na existência concreta de "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis" (CPP, art. 312). 4. A excepcionalidade da prisão preventiva exige que seja demonstrada a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, conforme o disposto no art. 282, § 6º, do CPP. 5. No caso, a prisão foi mantida em razão da gravidade concreta dos fatos e pela periculosidade do paciente, sendo considerada proporcional e indispensável para a garantia da ordem pública, conforme precedentes desta Corte. 6. Não se verifica constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a instrução criminal foi concluída dentro de um prazo razoável, considerando a complexidade do processo, o número de réus e o cumprimento dos atos processuais sem inércia judicial ou do Ministério Público. 7. Os prazos indicados na legislação processual penal são parâmetros gerais e sua dilação deve ser avaliada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, não sendo reconhecido excesso de prazo quando o retardo decorre da própria complexidade do feito e da regular tramitação do processo. IV. ORDEM DENEGADA.