Decisão · STJ

STJ AREsp 2514231

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-12-04
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE . INDÍCIOS DE MERCANCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que o recorrente busca a desclassificação da condenação por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) para porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/06). A parte recorrida, em contraminuta, requer o não conhecimento ou o desprovimento do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se o acórdão recorrido contrariou a legislação federal ao manter a condenação por tráfico de drogas; (ii) definir se há necessidade de reexaminar o conjunto fático-probatório para proceder à desclassificação para porte de drogas para uso próprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial é conhecido, por ser tempestivo e atender aos requisitos processuais, incluindo a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso. 4. O recurso especial preenche os requisitos formais, como a indicação adequada dos dispositivos legais violados e a pertinência das alegações, sem incidir nas súmulas 284 do STF e 126 do STJ. 5. O acórdão recorrido examinou adequadamente a matéria suscitada, não havendo deficiência de prequestionamento (não incidência da súmula 282 do STF). 6. O entendimento firmado no acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ, segundo a qual a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência dominante. 7. A pretensão de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de porte de drogas para consumo próprio esbarra na necessidade de reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme óbice da Súmula 7 do STJ. 8. A materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas foram comprovadas nos autos por meio de elementos como laudos toxicológicos e depoimentos testemunhais, afastando a tese de desclassificação. IV. AGRAVO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE . INDÍCIOS DE MERCANCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que o recorrente busca a desclassificação da condenação por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) para porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/06). A parte recorrida, em contraminuta, requer o não conhecimento ou o desprovimento do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se o acórdão recorrido contrariou a legislação federal ao manter a condenação por tráfico de drogas; (ii) definir se há necessidade de reexaminar o conjunto fático-probatório para proceder à desclassificação para porte de drogas para uso próprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial é conhecido, por ser tempestivo e atender aos requisitos processuais, incluindo a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso. 4. O recurso especial preenche os requisitos formais, como a indicação adequada dos dispositivos legais violados e a pertinência das alegações, sem incidir nas súmulas 284 do STF e 126 do STJ. 5. O acórdão recorrido examinou adequadamente a matéria suscitada, não havendo deficiência de prequestionamento (não incidência da súmula 282 do STF). 6. O entendimento firmado no acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ, segundo a qual a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência dominante. 7. A pretensão de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de porte de drogas para consumo próprio esbarra na necessidade de reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme óbice da Súmula 7 do STJ. 8. A materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas foram comprovadas nos autos por meio de elementos como laudos toxicológicos e depoimentos testemunhais, afastando a tese de desclassificação. IV. AGRAVO CONHECIDO MAS DESPROVIDO.
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