STJ AREsp 2699975
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao conteúdo da decisão de inadmissibilidade ou a insistência no mérito da controvérsia recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL RAYMUNDI RECH contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 1086/1087). Nas razões recursais, a parte recorrente reitera as razões apresentadas no recurso especial, salientando não ser o caso de incidência da Súmula 83/STJ. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a remessa dos autos à apreciação da Quinta Turma (e-STJ fls. 1090/1098). O Ministério Público Federal, ao se manifestar, opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (e-STJ fls. 1116/1120). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao conteúdo da decisão de inadmissibilidade ou a insistência no mérito da controvérsia recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.