Decisão · STJ

STJ AREsp 2463467

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-12-04
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. FURTO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL . I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação do art. 65, III, d, do Código Penal, buscando a aplicação da atenuante de confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da atenuante de confissão espontânea pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 231, estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ e do STF, que reafirmam a impossibilidade de redução da pena aquém do mínimo legal em razão de atenuantes. 5. A Terceira Seção do STJ, em recente julgamento, manteve a validade da Súmula 231, rejeitando o cancelamento do enunciado. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JOSE CARLOS DA SILVA contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o conhecimento do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 491-493). Nas razões do recurso especial aponta violação do artigo 65, III, d, do CP e busca a aplicação da atenuante para reduzir a pena aquém do mínimo legal. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 512-514). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. FURTO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL . I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação do art. 65, III, d, do Código Penal, buscando a aplicação da atenuante de confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da atenuante de confissão espontânea pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 231, estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ e do STF, que reafirmam a impossibilidade de redução da pena aquém do mínimo legal em razão de atenuantes. 5. A Terceira Seção do STJ, em recente julgamento, manteve a validade da Súmula 231, rejeitando o cancelamento do enunciado. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.
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