STJ AREsp 2410131
TRIBUTÁRIODireito penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. RECURSO MINISTERIAL. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO MÁXIMA RECONHECIDA NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A J USTIFICAR MENOR DIMINUIÇÃO. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que reformou a sentença, aumentando o índice de redução no tráfico privilegiado. 2. O acórdão recorrido ajustou a dosimetria da pena, aplicando a minorante em 2/3, fixando a pena em 1 ano e 8 meses de reclusão, mais 168 dias-multa, e substituindo a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena aplicada pelo Tribunal de origem, com a incidência da minorante do tráfico privilegiado, está em conformidade com os parâmetros legais e jurisprudenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão do Tribunal de origem está em linha com o entendimento desta Corte, conforme a Súmula nº 83/STJ, não havendo ilegalidade na dosimetria da pena. 5. Sendo caso de réu primário e com bons antecedentes, sem elementos adicionais que poderiam influir na fração adotada, os argumentos do recorrente referente à quantidade e natureza das drogas (11,880g de cocaína e 5,260g de crack) não servem à modulação da minorante. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. RECURSO MINISTERIAL. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO MÁXIMA RECONHECIDA NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A J USTIFICAR MENOR DIMINUIÇÃO. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que reformou a sentença, aumentando o índice de redução no tráfico privilegiado. 2. O acórdão recorrido ajustou a dosimetria da pena, aplicando a minorante em 2/3, fixando a pena em 1 ano e 8 meses de reclusão, mais 168 dias-multa, e substituindo a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena aplicada pelo Tribunal de origem, com a incidência da minorante do tráfico privilegiado, está em conformidade com os parâmetros legais e jurisprudenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão do Tribunal de origem está em linha com o entendimento desta Corte, conforme a Súmula nº 83/STJ, não havendo ilegalidade na dosimetria da pena. 5. Sendo caso de réu primário e com bons antecedentes, sem elementos adicionais que poderiam influir na fração adotada, os argumentos do recorrente referente à quantidade e natureza das drogas (11,880g de cocaína e 5,260g de crack) não servem à modulação da minorante. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.