Decisão · STJ

STJ AREsp 2519354

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-30publicado em 2024-12-04
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que concedeu liberdade provisória ao acusado, após o Tribunal de origem entender pela ausência de requisitos para a decretação da prisão preventiva. 2. A parte recorrente alega violação dos artigos 312, 313, 315, 316 e 319, parágrafo único, do Código de Processo Penal, buscando a decretação da prisão preventiva do acusado. 3. O Tribunal de origem fundamentou a concessão da liberdade provisória na ausência de elementos que demonstrassem a imprescindibilidade da prisão preventiva, considerando as condições pessoais favoráveis do acusado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decretação da prisão preventiva do acusado é justificável diante da ausência de elementos que demonstrem a necessidade da medida extrema, conforme os artigos 312 e 313 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser fundamentada em dados concretos que demonstrem a necessidade de sua imposição, conforme o art. 312 do CPP. 6. O Tribunal de origem concluiu pela suficiência das medidas cautelares alternativas, considerando a primariedade do acusado e a ausência de indícios de envolvimento em organização criminosa. 7. A análise dos requisitos para a prisão preventiva demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que concedeu liberdade provisória ao acusado, após o Tribunal de origem entender pela ausência de requisitos para a decretação da prisão preventiva. 2. A parte recorrente alega violação dos artigos 312, 313, 315, 316 e 319, parágrafo único, do Código de Processo Penal, buscando a decretação da prisão preventiva do acusado. 3. O Tribunal de origem fundamentou a concessão da liberdade provisória na ausência de elementos que demonstrassem a imprescindibilidade da prisão preventiva, considerando as condições pessoais favoráveis do acusado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decretação da prisão preventiva do acusado é justificável diante da ausência de elementos que demonstrem a necessidade da medida extrema, conforme os artigos 312 e 313 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser fundamentada em dados concretos que demonstrem a necessidade de sua imposição, conforme o art. 312 do CPP. 6. O Tribunal de origem concluiu pela suficiência das medidas cautelares alternativas, considerando a primariedade do acusado e a ausência de indícios de envolvimento em organização criminosa. 7. A análise dos requisitos para a prisão preventiva demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →