Decisão · STJ

STJ RHC 183845

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-12-04
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, INCISO II E VII, DO CP. CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA BRANCA (FACA). ROUBO DE APARELHO CELULAR. DEFESA ALEGA SOFRER CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO A HIGIDEZ MENTAL DO RECORRENTE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ENSEJA AUTOMÁTICA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE NO PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO RECOMENDADA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA RPISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva do paciente, que está preso. Requer a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é medida excepcional, cabível somente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis" , e quando a substituição por medidas cautelares se mostre inadequada. 4. No caso, a prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito, praticado com emprego de arma branca e em concurso de pessoas, além do histórico de reincidência criminal do paciente, evidenciando risco à ordem pública e perigo de reiteração delitiva. 5. A defesa alega constrangimento ilegal em razão do indeferimento do pleito de instauração de incidente de insanidade mental. Sustenta irrazoabilidade no decreto prisional dado que o recorrente é dependente químico há anos e já passou por três clínicas de reabilitação. 6. A decisão que manteve a custódia está devidamente fundamentada, em conformidade com o art. 93, IX, da CF, não havendo manifesta ilegalidade a ser corrigida . 7. A substituição por medidas cautelares diversas da prisão se revela inadequada e insuficiente diante da periculosidade concreta do paciente, conforme precedentes do STJ. 8. Predicados pessoais favoráveis, como primariedade ou residência fixa, não afastam a necessidade da prisão cautelar, quando presentes os requisitos autorizadores da medida. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, INCISO II E VII, DO CP. CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA BRANCA (FACA). ROUBO DE APARELHO CELULAR. DEFESA ALEGA SOFRER CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO A HIGIDEZ MENTAL DO RECORRENTE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ENSEJA AUTOMÁTICA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE NO PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO RECOMENDADA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA RPISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva do paciente, que está preso. Requer a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é medida excepcional, cabível somente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis" , e quando a substituição por medidas cautelares se mostre inadequada. 4. No caso, a prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito, praticado com emprego de arma branca e em concurso de pessoas, além do histórico de reincidência criminal do paciente, evidenciando risco à ordem pública e perigo de reiteração delitiva. 5. A defesa alega constrangimento ilegal em razão do indeferimento do pleito de instauração de incidente de insanidade mental. Sustenta irrazoabilidade no decreto prisional dado que o recorrente é dependente químico há anos e já passou por três clínicas de reabilitação. 6. A decisão que manteve a custódia está devidamente fundamentada, em conformidade com o art. 93, IX, da CF, não havendo manifesta ilegalidade a ser corrigida . 7. A substituição por medidas cautelares diversas da prisão se revela inadequada e insuficiente diante da periculosidade concreta do paciente, conforme precedentes do STJ. 8. Predicados pessoais favoráveis, como primariedade ou residência fixa, não afastam a necessidade da prisão cautelar, quando presentes os requisitos autorizadores da medida. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido.
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