Decisão · STJ

STJ EAREsp 2765198

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-10-09publicado em 2024-12-04
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ACESSÓRIO DE USO RESTRITO (ARTIGOS 12 E 16, CAPUT, AMBOS DA LEI 10.826 /2003). INGRESSO IRREGULAR NO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. ENTRADA FRANQUEADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embargos de declaração, quando opostos com o intuito de conferir efeitos infringentes à decisão embargada, inexistindo obscuridade, contradição ou omissão, devem ser recebidos como agravo regimental em nome dos princípios da economia e celeridade processual. 2. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência, é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. 3. No caso, de acordo com o quadro fático narrado pelas instâncias ordinárias, que não pode ser revisto na via do recurso especial, distancia-se o caso em questão da hipótese de violação de domicílio, visto que, além da presença de fundadas razões para o ingresso domiciliar, considerando aqui que os policiais estavam cumprindo mandado judicial de busca e apreensão e foram informados pelo próprio recorrente da existência de outra arma em sua propriedade rural, houve autorização dele para o ingresso domiciliar. 4. Esclarecer eventuais controvérsias a respeito da autorização para o ingresso dos policiais no imóvel demandaria revolvimento aprofundado de provas, inviável na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e negado provimento. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Fernando Antônio Lopes à decisão monocrática de e-STJ fl. 816/820, de minha relatoria, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial por não vislumbrar ilegalidade no ingresso domiciliar, realizado com a devida autorização. O recurso também foi obstado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. A defesa alega que a decisão foi omissa ao não considerar que "o embargante trouxe junto ao Recurso Especial interposto, várias premissas e entendimentos deste Colendo Superior Tribunal de Justiça de que tanto as "fundadas razões" como a também a autorização expressa do imputado devem serem documentados, inclusive através de áudio e vídeo." (e-STJ fl. 827). Reitera que "os agentes públicos dirigiram-se ao domicílio que não era objeto do mandado, adentraram e encontraram o acessório bélico descrito na denúncia." (e-STJ fl. 828) É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ACESSÓRIO DE USO RESTRITO (ARTIGOS 12 E 16, CAPUT, AMBOS DA LEI 10.826 /2003). INGRESSO IRREGULAR NO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. ENTRADA FRANQUEADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embargos de declaração, quando opostos com o intuito de conferir efeitos infringentes à decisão embargada, inexistindo obscuridade, contradição ou omissão, devem ser recebidos como agravo regimental em nome dos princípios da economia e celeridade processual. 2. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência, é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. 3. No caso, de acordo com o quadro fático narrado pelas instâncias ordinárias, que não pode ser revisto na via do recurso especial, distancia-se o caso em questão da hipótese de violação de domicílio, visto que, além da presença de fundadas razões para o ingresso domiciliar, considerando aqui que os policiais estavam cumprindo mandado judicial de busca e apreensão e foram informados pelo próprio recorrente da existência de outra arma em sua propriedade rural, houve autorização dele para o ingresso domiciliar. 4. Esclarecer eventuais controvérsias a respeito da autorização para o ingresso dos policiais no imóvel demandaria revolvimento aprofundado de provas, inviável na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e negado provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →