Decisão · STJ

STJ HC 868209

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-12-04
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE DAS PROVAS. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA MINORANTE EM 1/2. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXCESSIVA. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, alegando ilicitude das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial. A defesa busca a nulidade das provas e a consequente anulação da ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca domiciliar sem mandado judicial, fundamentada em flagrante delito de crime permanente. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar sem mandado é válida em casos de crime permanente, desde que existam fundadas razões objetivas para a medida. 5. No caso concreto, a abordagem policial foi justificada por denúncias e constatação da flagrância de crime permanente no interior da residência, através da observação externa pelo corpo policial, não havendo falar-se em ilegalidade. 6. A quantidade de drogas apreendidas não se demonstra excessiva, justificando a modulação da minorante do tráfico em 1/2. 7. A quantidade de droga apreendida não foi utilizada na primeira fase da dosimetria, permitindo a sua reavaliação no último estágio da dosimetria. IV . Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena final do paciente ao total de 2 anos e 6 meses de reclusão, e 250 dias-multa, mantendo-se, no mais, o acórdão condenatório. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 60-61 (e-STJ): .. MARCO ANTONIO ALVES DE PAULA CAMPOS, qualificado nos autos, foi denunciado, processado e ao final condenado, por sentença proferida pela MMª Juíza de Direito Dra. Gabriela da Conceição Rodrigues, da Vara Criminal da Comarca de Franco da Rocha, como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, ao cumprimento da pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 dias- multa, de valor unitário mínimo, negado o direito de recorrer em liberdade (fls. 142/155). Isso porque, em 23 de novembro de 2022, por volta de 13h10min, na Rua Oscar Sérgio Scolfaro (área invadida), cidade de Franco da Rocha, guardava e trazia consigo, para fins de tráfico, 97 pedras de crack (52g), 115 porções de cocaína (145g) e 117 porções de maconha (271g), substâncias entorpecentes capazes de causar dependência física ou psíquica, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Inconformada recorre a Defesa sustentando a ilicitude de provas, porque o ingresso no domicílio aconteceu sem autorização judicial. No mérito, busca a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a incidência do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, além da fixação de regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (fls. 170/185). .. Na origem, o recurso foi provido "para adequar a condenação de Marco Antônio Alves de Paula Campos para o art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 e reduzir sua pena para 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, e 333 dias-multa, de valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade e mais 10 dias-multa, de valor unitário mínimo" (e-STJ, fls. 68-69). Neste writ, requer a impetrante, em suma, "a absolvição do paciente, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, em razão da ilicitude da prova. Subsidiariamente, requer-se seja aplicada a fração máxima de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06" (e-STJ, fl. 18). As informações foram prestadas e o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE DAS PROVAS. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA MINORANTE EM 1/2. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXCESSIVA. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, alegando ilicitude das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial. A defesa busca a nulidade das provas e a consequente anulação da ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca domiciliar sem mandado judicial, fundamentada em flagrante delito de crime permanente. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar sem mandado é válida em casos de crime permanente, desde que existam fundadas razões objetivas para a medida. 5. No caso concreto, a abordagem policial foi justificada por denúncias e constatação da flagrância de crime permanente no interior da residência, através da observação externa pelo corpo policial, não havendo falar-se em ilegalidade. 6. A quantidade de drogas apreendidas não se demonstra excessiva, justificando a modulação da minorante do tráfico em 1/2. 7. A quantidade de droga apreendida não foi utilizada na primeira fase da dosimetria, permitindo a sua reavaliação no último estágio da dosimetria. IV . Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena final do paciente ao total de 2 anos e 6 meses de reclusão, e 250 dias-multa, mantendo-se, no mais, o acórdão condenatório.
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