STJ HC 890631
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (1.634 KG DE MACONHA). ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a pena de 9 anos de reclusão e 900 dias-multa para crime de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal devido ao aumento de 90% da pena-base acima do mínimo legal, com base em duas vetoriais negativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a dosimetria da pena, e se há flagrante ilegalidade na fixação da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A majoração da pena-base foi fundamentada nos maus antecedentes e na quantidade de droga apreendida (1.634 kg de maconha), conforme art. 42 da Lei 11.343/2006, não configurando ilegalidade. 6. A individualização da pena é discricionária e sujeita à revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. IV. ORDEM NÃO CONHECIDA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 369/370). O paciente foi condenado à pena de 9 anos de reclusão e ao pagamento de 900 dias-multa pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. O acórdão agora impugnado manteve a pena no mesmo patamar fixado na sentença (e-STJ, fls. 346/357). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente no aumento de 90% acima do mínimo legal para apenas duas vetoriais valoradas negativamente na primeira fase da dosimetria. Requer a concessão da ordem para que seja a pena-base diminuída para 1/6 acima do mínimo legal, bem como alterado o regime inicial. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 430/435 (e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (1.634 KG DE MACONHA). ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a pena de 9 anos de reclusão e 900 dias-multa para crime de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal devido ao aumento de 90% da pena-base acima do mínimo legal, com base em duas vetoriais negativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a dosimetria da pena, e se há flagrante ilegalidade na fixação da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A majoração da pena-base foi fundamentada nos maus antecedentes e na quantidade de droga apreendida (1.634 kg de maconha), conforme art. 42 da Lei 11.343/2006, não configurando ilegalidade. 6. A individualização da pena é discricionária e sujeita à revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. IV. ORDEM NÃO CONHECIDA.