STJ AREsp 2441062
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS ALIADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CRIME. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se pleiteia o reconhecimento do tráfico privilegiado, com base no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. O acórdão recorrido afastou a aplicação da causa especial de diminuição de pena, considerando a quantidade de droga apreendida e a dedicação do recorrente a atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do crime impedem o reconhecimento do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A quantidade de droga apreendida, aliada às circunstâncias fáticas (indicação de que o recorrente era responsável pelo tráfico de drogas nas cidades de Perdões-MG e Candeias-MG), indica a dedicação a atividades criminosas, inviabilizando a aplicação do tráfico privilegiado. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para alterar as conclusões da origem, o que é vedado em recurso especial. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS ALIADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CRIME. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se pleiteia o reconhecimento do tráfico privilegiado, com base no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. O acórdão recorrido afastou a aplicação da causa especial de diminuição de pena, considerando a quantidade de droga apreendida e a dedicação do recorrente a atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do crime impedem o reconhecimento do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A quantidade de droga apreendida, aliada às circunstâncias fáticas (indicação de que o recorrente era responsável pelo tráfico de drogas nas cidades de Perdões-MG e Candeias-MG), indica a dedicação a atividades criminosas, inviabilizando a aplicação do tráfico privilegiado. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para alterar as conclusões da origem, o que é vedado em recurso especial. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.