STJ AREsp 2494482
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIAS ESPECIFICADAS E FUGA DO RÉU AO AVISTAR A POLÍCIA. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO DADA PELO TIO DO AGRAVANTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual se alegava nulidade das provas obtidas em domicílio sem mandado judicial, em caso de tráfico de drogas. 2. O acórdão recorrido entendeu pela legalidade do ingresso policial no domicílio, sem mandado, em razão de flagrante delito de tráfico de drogas, crime de natureza permanente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso em domicílio sem mandado judicial, em caso de flagrante delito de tráfico de drogas, configura prova ilícita. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, permitindo o ingresso em domicílio sem mandado judicial em caso de flagrante delito. 5. A atuação policial foi precedida de denúncias especificadas e de atitude suspeita do agravante, que tentou fugir pelos fundos da residência ao ver a polícia. Além disso, houve autorização de ingresso fornecida pelo tio do agravante. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. O agravante interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve a desclassificação da conduta do acusado para o art. 28, II, da Lei n. 11.343/2006, impondo-lhe a reprimenda de 2 meses de prestação de serviços à comunidade (e-STJ fls. 403-409). No recurso especial, a defesa apontou ofensa aos arts. 157, 240, § 2º, 244 e 245 do Código de Processo Penal. O recurso foi inadmitido na origem, apontando-se a incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 474-477). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIAS ESPECIFICADAS E FUGA DO RÉU AO AVISTAR A POLÍCIA. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO DADA PELO TIO DO AGRAVANTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual se alegava nulidade das provas obtidas em domicílio sem mandado judicial, em caso de tráfico de drogas. 2. O acórdão recorrido entendeu pela legalidade do ingresso policial no domicílio, sem mandado, em razão de flagrante delito de tráfico de drogas, crime de natureza permanente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso em domicílio sem mandado judicial, em caso de flagrante delito de tráfico de drogas, configura prova ilícita. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, permitindo o ingresso em domicílio sem mandado judicial em caso de flagrante delito. 5. A atuação policial foi precedida de denúncias especificadas e de atitude suspeita do agravante, que tentou fugir pelos fundos da residência ao ver a polícia. Além disso, houve autorização de ingresso fornecida pelo tio do agravante. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.