Decisão · STJ

STJ AREsp 2419824

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-28publicado em 2024-12-04
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA O CRIME DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal e pleiteia a absolvição. 2. O Tribunal de origem concluiu que a denúncia demonstrou que o recorrente trazia consigo substância entorpecente sem autorização, mas não ficou claro que se destinava à venda, sendo para uso próprio. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao princípio da correlação ou congruência ao desclassificar a conduta de tráfico de drogas para uso pessoal sem a observância do art. 384 do CPP. III. Razões de decidir 4. O princípio da correlação ou congruência não foi violado, pois a denúncia continha todos os fatos juridicamente relevantes para a tipificação do delito de uso pessoal, garantindo o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o réu se defende dos fatos descritos na denúncia, não da capitulação j urídica. 6. O acórdão recorrido entendeu que a denúncia narrou de forma suficiente os fatos para a imputação da posse para consumo pessoal, conforme descrito no art. 28 da Lei 11.343/06, não havendo necessidade de realizar mutatio libelli e, portanto, de instaurar o procedimento do art. 384 do CPP. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta não apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA O CRIME DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal e pleiteia a absolvição. 2. O Tribunal de origem concluiu que a denúncia demonstrou que o recorrente trazia consigo substância entorpecente sem autorização, mas não ficou claro que se destinava à venda, sendo para uso próprio. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao princípio da correlação ou congruência ao desclassificar a conduta de tráfico de drogas para uso pessoal sem a observância do art. 384 do CPP. III. Razões de decidir 4. O princípio da correlação ou congruência não foi violado, pois a denúncia continha todos os fatos juridicamente relevantes para a tipificação do delito de uso pessoal, garantindo o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o réu se defende dos fatos descritos na denúncia, não da capitulação j urídica. 6. O acórdão recorrido entendeu que a denúncia narrou de forma suficiente os fatos para a imputação da posse para consumo pessoal, conforme descrito no art. 28 da Lei 11.343/06, não havendo necessidade de realizar mutatio libelli e, portanto, de instaurar o procedimento do art. 384 do CPP. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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