STJ AREsp 2269199
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO COMPROVADA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Agravo interno interposto por EVERTON RAYMUNDO DE MIRANDA, contra a decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em razão da intempestividade do Recurso Especial. O agravante sustenta que o apelo nobre foi interposto tempestivamente, pois os prazos processuais estavam suspensos "nos dias 14/04/2022 (endoenças) e 15/04/2022 (sexta-feira santa), bem como nos dias 21/04/2022 (Tiradentes) e 22/04/2022 (Suspensão do expediente)" (e-STJ, fl. 989). Assim, reproduz o calendário do Tribunal a quo que comprovaria o alegado. Segundo alega, levando-se em consideração os referidos feriados, que seriam nacionais, o prazo final para a interposição do Recurso Especial seria dia 03/05/2022, data em que fora protocolizado; revelando-se, dessa forma, tempestivo. Argumenta, ainda, que: (a) a própria Corte de origem teria aferido a tempestividade do recurso; (b) se trataria de feriado nacional, inclusive, no âmbito do STJ; e (c) seria possível a juntada de documento idôneo no momento da interposição do Agravo interno. Impugnação às fls. 996/1.011 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO COMPROVADA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.