Decisão · STJ

STJ RHC 184573

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-24publicado em 2024-12-04
CIVIL
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA . ART. 147 DO CP E 24-A DA LEI N.º11.340/2006. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PARA RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA OFENDIDA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS DO PACIENTE E RISCO DE SUA REITERAÇÃO DELITIVA. DESCUMPR IMENTO POR PARTE DO PACIENTE DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA.INTELIGÊNCIA DO ART. 313, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIAS MAIS GRAVOSAS. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva do paciente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta das condutas e no risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante das alegações de ausência de requisitos autorizadores. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em elementos concretos. 4. A manutenção da prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta das condutas e pelo risco de reiteração delitiva, conforme art. 312 do CPP. 5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. 6. Necessidade da decretação da prisão preventiva em razão da gravidade concreta das condutas perpetradas, bem como pelo risco de sua reiteração delitiva, haja vista que além de descumprir as medidas protetivas de urgência anteriormente impostas, as mensagens encaminhadas pelo recorrente exacerbaram ao normal do tipo penal de ameaça, haja vista que enviou mensagem à vítima, sua ex-companheira, dizendo que lhe mataria utilizando-se de arma branca (faca), cuja fotografia foi a ela enviada como forma de intimidação. 7. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis quando a gravidade da conduta e a periculosidade do agente indicam risco à ordem pública. IV. Dispositivo 8. Recurso improvido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA . ART. 147 DO CP E 24-A DA LEI N.º11.340/2006. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PARA RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA OFENDIDA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS DO PACIENTE E RISCO DE SUA REITERAÇÃO DELITIVA. DESCUMPR IMENTO POR PARTE DO PACIENTE DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA.INTELIGÊNCIA DO ART. 313, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIAS MAIS GRAVOSAS. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva do paciente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta das condutas e no risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante das alegações de ausência de requisitos autorizadores. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em elementos concretos. 4. A manutenção da prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta das condutas e pelo risco de reiteração delitiva, conforme art. 312 do CPP. 5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. 6. Necessidade da decretação da prisão preventiva em razão da gravidade concreta das condutas perpetradas, bem como pelo risco de sua reiteração delitiva, haja vista que além de descumprir as medidas protetivas de urgência anteriormente impostas, as mensagens encaminhadas pelo recorrente exacerbaram ao normal do tipo penal de ameaça, haja vista que enviou mensagem à vítima, sua ex-companheira, dizendo que lhe mataria utilizando-se de arma branca (faca), cuja fotografia foi a ela enviada como forma de intimidação. 7. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis quando a gravidade da conduta e a periculosidade do agente indicam risco à ordem pública. IV. Dispositivo 8. Recurso improvido.
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