STJ HC 911576
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA LIGADA AO TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusados de integrarem organização criminosa, com base nos arts. 312 e 313, I, do CPP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e fundamentação da manutenção da prisão preventiva dos acusados. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na presença dos requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, conforme art. 312 do CPP. 4. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, considerando a gravidade dos fatos e a periculosidade dos acusados, e a necessidade de interromper ou reduzir atividade de grupo criminoso. IV. Dispositivo 5. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA LIGADA AO TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusados de integrarem organização criminosa, com base nos arts. 312 e 313, I, do CPP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e fundamentação da manutenção da prisão preventiva dos acusados. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na presença dos requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, conforme art. 312 do CPP. 4. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, considerando a gravidade dos fatos e a periculosidade dos acusados, e a necessidade de interromper ou reduzir atividade de grupo criminoso. IV. Dispositivo 5. Ordem de habeas corpus denegada.