Decisão · STJ

STJ HC 782225

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-11-03publicado em 2024-12-04
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O DECURSO DO PRAZO DE 5 ANOS ENTRE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E O COMETIMENTO DO NOVO FATO. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que confirmou a condenação do réu por tráfico de drogas, com ajustes na dosimetria da pena, e que não aplicou o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. A defesa questiona a majoração da pena-base e a aplicação das agravantes de reincidência, além de pleitear a aplicação do redutor do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: se as condenações utilizadas para fins de reiteração delitiva teriam sido alcançadas pelo período depurador de 5 anos do art. 64, I, do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Na segunda fase, o aumento pela agravante da reincidência foi ajustado para 1/3 pelo Tribunal de origem, considerando a existência de duas condenações transitadas em julgado. Entretanto, nada foi mencionado nos autos se as mencionadas condenações teriam sido alcançadas pelo período depurador, sequer havendo no caderno processual documentos aptos para a realização dessa análise. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a utilização de condenações diversas para fundamentar os maus antecedentes e a reincidência não configura bis in idem, sendo perfeitamente legítima a valoração negativa de ambos os vetores. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, impetrado de próprio punho, contra acórdão do Tribunal de justiça O paciente foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas à pena de 9 anos, 3 meses e 4 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 925 dias-multa. Alega-se na presente impetração impossibilidade de se reconhecer a reincidência do paciente, visto que as condenações apresentadas já teriam sido alcançadas pelo período depurador (art. 64, I, do Código Penal). Requer a concessão da ordem, para o redimensionamento da pena. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O DECURSO DO PRAZO DE 5 ANOS ENTRE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E O COMETIMENTO DO NOVO FATO. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que confirmou a condenação do réu por tráfico de drogas, com ajustes na dosimetria da pena, e que não aplicou o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. A defesa questiona a majoração da pena-base e a aplicação das agravantes de reincidência, além de pleitear a aplicação do redutor do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: se as condenações utilizadas para fins de reiteração delitiva teriam sido alcançadas pelo período depurador de 5 anos do art. 64, I, do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Na segunda fase, o aumento pela agravante da reincidência foi ajustado para 1/3 pelo Tribunal de origem, considerando a existência de duas condenações transitadas em julgado. Entretanto, nada foi mencionado nos autos se as mencionadas condenações teriam sido alcançadas pelo período depurador, sequer havendo no caderno processual documentos aptos para a realização dessa análise. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a utilização de condenações diversas para fundamentar os maus antecedentes e a reincidência não configura bis in idem, sendo perfeitamente legítima a valoração negativa de ambos os vetores. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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