STJ RHC 189471
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DAS DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão por tráfico de drogas, com base nos arts. 33 e 40, II e III, da Lei 11.343/2006. A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva, condições pessoais favoráveis e suficiência de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a gravidade em concreto do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública, notadamente diante da gravidade em concreto do delito. 4. No caso, o recorrente, policial penal, teria sido surpreendido facilitando a entrada de quantidade significativa de droga na unidade prisional em que exerce a função pública, com auxílio de outros dois internos 5. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes elementos que indicam a necessidade da medida. 6. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade em concreto da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura IV. Dispositivo 7. Recurso em habeas corpus desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva, condições pessoais favoráveis do recorrente, suficiência das medidas cautelares alternativas ao cárcere e, por fim, indevida inovação do Tribunal de origem. Requer o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. Em consulta no endereço eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que foi proferida sentença para condenar o recorrente à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 750 dias-multa, por infração ao art. 33, c/c o art. 40, II e III, ambos da Lei 11.343/2006. O recurso de apelação foi desprovido e os embargos de declaração opostos, na sequência, aguardam julgamento perante a Corte estadual. No mais, mantida a sentença condenatória. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DAS DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão por tráfico de drogas, com base nos arts. 33 e 40, II e III, da Lei 11.343/2006. A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva, condições pessoais favoráveis e suficiência de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a gravidade em concreto do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública, notadamente diante da gravidade em concreto do delito. 4. No caso, o recorrente, policial penal, teria sido surpreendido facilitando a entrada de quantidade significativa de droga na unidade prisional em que exerce a função pública, com auxílio de outros dois internos 5. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes elementos que indicam a necessidade da medida. 6. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade em concreto da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura IV. Dispositivo 7. Recurso em habeas corpus desprovido.