Decisão · STJ

STJ AREsp 2117972

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-03publicado em 2024-12-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OPERAÇÕES INTERLIGADAS. REPARAÇÃO DO DANO URBANÍSTICO AMBIENTAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. A Corte a quo solucionou a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOÃO FORTES CONSTRUTORA LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela ausência de violação aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022 do CPC/2015; e pela aplicação da Súmula 126/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o acórdão não analisou todos os argumentos deduzidos no processo, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, especialmente em relação à questão da prescrição a ser aplicada ao caso". Acrescenta que "o acórdão manteve a tese de imprescritibilidade sem demonstrar as razões que os levaram a afastar o mais recente entendimento deste e. STJ" (fl. 1.506). Sustenta, ainda, que "não se mostra aplicável a Súmula 126/STJ ao caso, pois não há necessidade de análise de matéria constitucional para apreciação do recurso especial, apenas reprodução de entendimento firmado pelo STF e a orientação desta Corte em casos idênticos" (fl. 1.514). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OPERAÇÕES INTERLIGADAS. REPARAÇÃO DO DANO URBANÍSTICO AMBIENTAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. A Corte a quo solucionou a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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