STJ AREsp 2738766
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VIII, c.c. o art. 1.003, § 5 º, todos do Código de Processo Civil - CPC, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. "Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do CPC/2015" (AgInt no AREsp n. 2.366.000/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 27/9/2023.). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Sustenta o agravante que, "Tendo em vista o sistema do TJSP, após problemas de apagão mundial em junho, que apresentou severa instabilidade e não foi possível peticionar no dia 29/07/2024, sendo que a petição ficava rodando e o sistema que não permitiu por esse motivo não fora protocolizada a petição na data" (e-STJ fl. 393). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão ao órgão colegiado para conhecer do agravo e prover o recurso especial. Apresentada impugnação (e-STJ, fls. 410/415). É o relatório EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VIII, c.c. o art. 1.003, § 5 º, todos do Código de Processo Civil - CPC, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. "Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do CPC/2015" (AgInt no AREsp n. 2.366.000/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 27/9/2023.). 3. Agravo regimental desprovido.