STJ HC 884308
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. HABEAS CORPUS PARA SUPERAR VÍCIO PROCEDIMENTAL NA INADMISSÃO DO R ECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão da Ministra Presidente desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o uso de habeas corpus para viabilizar o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 4. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. DISPOSITIVO 5. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 524-525 (e-STJ). A defesa alega, em síntese, que "a decisão monocrática vergastada demonstra, erros e equívocos recorrentes na Justiça, ao não se observar o procedimento legalmente previsto para os recursos, uma vez que não se concebe a possibilidade de decisão monocrática em um recurso que, por sua própria natureza jurídica, tem como finalidade o combate de decisões unipessoais" (e-STJ fl. 525). Requer a concessão da ordem "para anular a decisão monocrática que não conheceu do agravo interno defensivo, DETERMINANDO a suspensão da tramitação do processo criminal nº 0706289-98.2021.8.07.0001, em Primeira Instância, até o julgamento do agravo interno, pelo órgão colegiado competente desse Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, até porque já foi instaurada a Execução Penal, processo nº 0400267-50.2024.8.007.0015, com intimação para início de cumprimento da pena" (e-STJ fl. 525). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. HABEAS CORPUS PARA SUPERAR VÍCIO PROCEDIMENTAL NA INADMISSÃO DO R ECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão da Ministra Presidente desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o uso de habeas corpus para viabilizar o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 4. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. DISPOSITIVO 5. Habeas corpus não conhecido.