STJ HC 865797
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em face de decisão que validou ingresso policial em domicílio sem mandado judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em alegação de flagrante delito e fundadas razões. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas razões objetivas para justificar o ingresso, sob pena de nulidade das provas obtidas. 5. No caso concreto, a entrada à residência foi franqueada por outra moradora, de sorte que não houve violação de domicílio. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 83/84 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Paulo Henrique Fagundes de Almeida, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após o TJSP ter negado provimento à apelação da defesa, mas prover a da acu- sação, o paciente ficou condenado à pena de 7 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 180 do Código Penal e 33 da Lei n. 11.343/2006. No presente writ, busca-se a nulidade global da persecução penal, sob o argu- mento de que a prova que embasa as condenações foi obtida de maneira ilícita, pois teria ha- vido invasão de domicílio, sem autorização judicial. Prestadas as informações, vieram os autos ao Ministério Público Federal para manifestação. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em face de decisão que validou ingresso policial em domicílio sem mandado judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em alegação de flagrante delito e fundadas razões. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas razões objetivas para justificar o ingresso, sob pena de nulidade das provas obtidas. 5. No caso concreto, a entrada à residência foi franqueada por outra moradora, de sorte que não houve violação de domicílio. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.