Decisão · STJ

STJ HC 879305

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-12-04
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA. PRISÃO DOMICILIAR NÃO REQUERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA E DENEGADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com conversão da prisão em preventiva, sob a acusação de tráfico e associação para o tráfico. O impetrante alega ausência de indícios de materialidade e autoria, além de condições pessoais favoráveis, e requer a concessão de prisão domiciliar com base no art. 318, VI, do CPP, argumentando ser o paciente responsável por filho menor de 12 anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) se há constrangimento ilegal pela ausência de indícios de materialidade e autoria; (ii) se a prisão preventiva poderia ser substituída por prisão domiciliar, ainda que o pedido não tenha sido formulado em primeira instância; e (iii) se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta dos fatos e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exame de autoria e materialidade não pode ser realizado em sede de habeas corpus, por demandar incursão no acervo fático-probatório, conforme jurisprudência consolidada pelo STF e STJ. 4. O pedido de prisão domiciliar não pode ser apreciado diretamente, uma vez que não foi submetido ao juízo de primeira instância, o que caracteriza supressão de instância. 5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 428,6 gramas de maconha. A jurisprudência do STJ admite a decretação da prisão preventiva com base na quantidade e natureza da droga apreendida. 6. As condições pessoais favoráveis, como primariedade ou residência fixa, são insuficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais do art. 312 do CPP. 7. A aplicação de medidas cautelares alternativas se revela inadequada, diante da gravidade concreta dos fatos e da periculosidade do agente, sendo insuficientes para garantir a ordem pública. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, impetrado em favor de WILTON SANTANA DE OLIVEIRA com pedido liminar, contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 18): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. (1) NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INCURSÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. (2) SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CARACTERIZADA. REQUERIMENTO NÃO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO ORIGINÁRIA PELO TRIBUNAL. PRECEDENTES. (3) ALEGAÇÕES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CONSTRITIVO E DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A SUA MANUTENÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APREENSÃO DE 428G MACONHA. (4) APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. (5) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM EM PARTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO GRADUADO. O paciente foi preso em flagrante, convertido em preventiva, por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O impetrante aduz constrangimento ilegal pela ausência de indícios de materialidade, alegando que o paciente desconhecia o fato de que os demais envolvidos transportavam drogas. Indica ausência do periculum libertatis, condições pessoais favoráveis - inclusive sustenta que "Também é caso de prisão domiciliar para cuidar de filho menor de 12 anos, art.318, VI, do CPP." (e-STJ fl. 7) - e suficiência de medidas cautelares alternativas. Liminarmente e no mérito, pede o relaxamento da custódia. Prestadas informações, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento e concessão de ofício da ordem. Estando o feito pronto para julgamento, passo à análise meritória, fica ndo prejudicado o pedido liminar. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA. PRISÃO DOMICILIAR NÃO REQUERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA E DENEGADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com conversão da prisão em preventiva, sob a acusação de tráfico e associação para o tráfico. O impetrante alega ausência de indícios de materialidade e autoria, além de condições pessoais favoráveis, e requer a concessão de prisão domiciliar com base no art. 318, VI, do CPP, argumentando ser o paciente responsável por filho menor de 12 anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) se há constrangimento ilegal pela ausência de indícios de materialidade e autoria; (ii) se a prisão preventiva poderia ser substituída por prisão domiciliar, ainda que o pedido não tenha sido formulado em primeira instância; e (iii) se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta dos fatos e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exame de autoria e materialidade não pode ser realizado em sede de habeas corpus, por demandar incursão no acervo fático-probatório, conforme jurisprudência consolidada pelo STF e STJ. 4. O pedido de prisão domiciliar não pode ser apreciado diretamente, uma vez que não foi submetido ao juízo de primeira instância, o que caracteriza supressão de instância. 5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 428,6 gramas de maconha. A jurisprudência do STJ admite a decretação da prisão preventiva com base na quantidade e natureza da droga apreendida. 6. As condições pessoais favoráveis, como primariedade ou residência fixa, são insuficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais do art. 312 do CPP. 7. A aplicação de medidas cautelares alternativas se revela inadequada, diante da gravidade concreta dos fatos e da periculosidade do agente, sendo insuficientes para garantir a ordem pública. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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