Decisão · STJ

STJ HC 930380

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-17publicado em 2024-12-04
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus visando a revogação de prisão preventiva decretada em razão de tráfico de drogas. A prisão foi mantida com base na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e a quantidade de entorpecentes apreendidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta delitiva 212 g de cocaína em pó, distribuída em 158 embalagens; 20 g cocaína compactada (crack), fracionada em 118 embalagens; e 348 g de maconha, acondicionada em um total de 60 embalagens, com inscrições alusivas à facção criminosa "Comando Vermelho", além de uma arma de fogo com numeração suprimida . 4. A substituição por medidas cautelares diversas é inviável, pois a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do agravante. 5. Condições pessoais favoráveis do agente não impedem a decretação da prisão preventiva. 6. A desproporcionalidade da custódia cautelar em relação à provável futura pena não é acolhida, pois apenas a conclusão do processo revelará o regime prisional adequado. IV. Dispositivo 7. Ordem denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus visando a revogação de prisão preventiva decretada em razão de tráfico de drogas. A prisão foi mantida com base na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e a quantidade de entorpecentes apreendidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta delitiva 212 g de cocaína em pó, distribuída em 158 embalagens; 20 g cocaína compactada (crack), fracionada em 118 embalagens; e 348 g de maconha, acondicionada em um total de 60 embalagens, com inscrições alusivas à facção criminosa "Comando Vermelho", além de uma arma de fogo com numeração suprimida . 4. A substituição por medidas cautelares diversas é inviável, pois a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do agravante. 5. Condições pessoais favoráveis do agente não impedem a decretação da prisão preventiva. 6. A desproporcionalidade da custódia cautelar em relação à provável futura pena não é acolhida, pois apenas a conclusão do processo revelará o regime prisional adequado. IV. Dispositivo 7. Ordem denegada.
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