Decisão · STJ

STJ AREsp 2425432

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-12-04
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem fixou a pena-base no mínimo legal, mas afastou a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, devido à significativa quantidade de droga apreendida e ao modus operandi do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à aplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando as circunstâncias do delito e o envolvimento com atividades criminosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo é tempestivo e o agravante impugna adequadamente os fundamentos da decisão agravada, preenchendo os requisitos de admissibilidade. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, uma vez que levou em conta a quantidade das drogas apreendidas ( 498 kg de cocaína), bem como a operação para transportar referidas drogas, elementos que demonstram envolvimento com organização criminosa. Qualquer incursão além da formada pelas instâncias de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem fixou a pena-base no mínimo legal, mas afastou a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, devido à significativa quantidade de droga apreendida e ao modus operandi do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à aplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando as circunstâncias do delito e o envolvimento com atividades criminosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo é tempestivo e o agravante impugna adequadamente os fundamentos da decisão agravada, preenchendo os requisitos de admissibilidade. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, uma vez que levou em conta a quantidade das drogas apreendidas ( 498 kg de cocaína), bem como a operação para transportar referidas drogas, elementos que demonstram envolvimento com organização criminosa. Qualquer incursão além da formada pelas instâncias de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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