Decisão · STJ

STJ HC 803870

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-02-23publicado em 2024-12-04
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por lesão corporal em situação de violência doméstica, questionando o aumento da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso dos autos, a valoração negativa da culpabilidade, personalidade, antecedentes, circunstâncias e consequências do crime foram devidamente fundamentadas em elementos concretos que estão em sintonia com o entendimento deste Tribunal, considerando a manifesta personalidade violenta do paciente, que se valeu de extrema violência contra a vítima, atingida por diversas vezes com um pedaço de pau, além de ameaçar testemunha ocular do delito, assim como o fato de chegar embriagado ao domicílio em que habitava com a vítima, que ficou severamente traumatizada, com sentimento de pavor e medo do acusado, tendo majorado no módico quantitativo de apenas 3 meses para cada circunstância judicial, totalizando uma pena-base de 1 ano e 6 meses de detenção. Precedentes. 5. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi do art. 59 do CP. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (fl. 166): Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de origem que negou provimento aos recursos do órgão ministerial e da defesa. O impetrante alega, em síntese, acréscimo desproporcional para cada circunstância judicial negativada para exasperação da pena-base. Pede-se o redimensionamento da pena. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada à paciente. As informações foram prestadas e o parecer do MPF é pelo não conhecimento do habeas corpus ou, se conhecido, pela denegação da ordem (fls. 166-171). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por lesão corporal em situação de violência doméstica, questionando o aumento da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso dos autos, a valoração negativa da culpabilidade, personalidade, antecedentes, circunstâncias e consequências do crime foram devidamente fundamentadas em elementos concretos que estão em sintonia com o entendimento deste Tribunal, considerando a manifesta personalidade violenta do paciente, que se valeu de extrema violência contra a vítima, atingida por diversas vezes com um pedaço de pau, além de ameaçar testemunha ocular do delito, assim como o fato de chegar embriagado ao domicílio em que habitava com a vítima, que ficou severamente traumatizada, com sentimento de pavor e medo do acusado, tendo majorado no módico quantitativo de apenas 3 meses para cada circunstância judicial, totalizando uma pena-base de 1 ano e 6 meses de detenção. Precedentes. 5. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi do art. 59 do CP. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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