Decisão · STJ

STJ HC 931118

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-22publicado em 2024-12-04
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição de réu condenado pelos crimes de roubo majorado e corrupção de menores. O impetrante alegou insuficiência de provas e peito subsidiário pela aplicação da fração de 1/3 na terceira fase da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso ou revisão criminal, conforme jurisprudência do STJ e STF, visando evitar o desvirtuamento dessa garantia constitucional. 4. A concessão de habeas corpus de ofício só ocorre em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A condenação por roubo majorado e corrupção de menores está devidamente fundamentada em provas testemunhais e materiais, incluindo a confissão extrajudicial e depoimentos de policiais e vítimas. 6. A dosimetria da pena foi realizada em conformidade com a jurisprudência do STJ, observando-se o princípio da individualização da pena. IV. DISPOSITIVO 7. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 126-127). O paciente foi condenado a pena de 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, e pagamento de 18 dias-multa, pela prática de roubo majorado e corrupção de menores, em regime inicial semiaberto. A defesa alega, em síntese, que o paciente deve ser absolvido com fundamento no artigo 386, III do Código de Processo Penal, em razão da fragilidade da prova produzida sob o crivo do contraditório para embasar a condenação, no que se refere ao roubo, e também, com relação ao crime de corrupção de menores, já que inexistem provas robustas de que tenha praticado o delito referido. Subsidiariamente sustenta que o paciente faz jus a redução da pena imposta na terceira fase da dosimetria, uma vez que ausente fundamentação para a majoração da pena na fração de 1/2. Requer, a concessão da ordem para absolvição do paciente, ou a refazimento da dosimetria da pena. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição de réu condenado pelos crimes de roubo majorado e corrupção de menores. O impetrante alegou insuficiência de provas e peito subsidiário pela aplicação da fração de 1/3 na terceira fase da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso ou revisão criminal, conforme jurisprudência do STJ e STF, visando evitar o desvirtuamento dessa garantia constitucional. 4. A concessão de habeas corpus de ofício só ocorre em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A condenação por roubo majorado e corrupção de menores está devidamente fundamentada em provas testemunhais e materiais, incluindo a confissão extrajudicial e depoimentos de policiais e vítimas. 6. A dosimetria da pena foi realizada em conformidade com a jurisprudência do STJ, observando-se o princípio da individualização da pena. IV. DISPOSITIVO 7. Habeas corpus não conhecido.
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