STJ HC 869081
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo reg imental em habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade de busca pessoal realizada sem mandado judicial. A defesa alega nulidade processual por ausência de fundada suspeita na abordagem policial que resultou na apreensão de cocaína. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial, com base em fundada suspeita, e a consequente validade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi considerada legal, pois decorreu de fundada suspeita, uma vez que o acusado foi visto dispensando drogas ao tentar se evadir dos policiais. 4. A abordagem policial foi realizada em local conhecido pela traficância, o que reforça a suspeita fundada. 5. A jurisprudência do STJ admite a busca pessoal sem mandado quando há fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 238/239 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em favor de VITOR JUNIO MENEZES, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no julgamento da Revisão Criminal nº 0035824-54.2022.8.26.0000. Consoante se extrai dos autos, o paciente foi condenado à pena 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, regime inicial fechado, além do pagamento de 520 dias-multa, pela prática do crime do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Irresignada, após o transito em julgado, a defesa ajuizou revisão criminal, oportunidade em que a 4.º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, indeferiram o pedido de revisão criminal, nos termos do acórdão assim ementado (fl. 168): Revisão criminal. Tráfico de Drogas. Decisão não contrária à prova dos autos. Autoria e materialidade não contestadas pelo presente recurso. Pedido de nulidade. Inocorrência. Ação dos policiais baseada em fun- dada suspeita. Inocorrência de qualquer ilegalidade. Pedido negado. Daí o presente writ, no qual o impetrante pleiteia pela absolvição do paciente por ilicitude da prova, em decorrência de inobservância ao art. 244 do Código de Processo Penal, porquanto, teria inexistido fundada suspeita à busca pessoal que resultou na condenação do paciente. Sustenta que " a suspeita foi por razões subjetivas, já que os policiais apenas viram o acusado correndo. Tal constatação não foi, portanto, acompanhada de elementos objetivos, concretos, que justificassem o ato. Por consequência, a busca no caso foi ilegal." (fl. 10). Requer o reconhecimento da ilicitude das provas e, por conseguinte, a absolvição do paciente. Foram prestadas informações às fls. 186/188. É a síntese do necessário. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo reg imental em habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade de busca pessoal realizada sem mandado judicial. A defesa alega nulidade processual por ausência de fundada suspeita na abordagem policial que resultou na apreensão de cocaína. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial, com base em fundada suspeita, e a consequente validade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi considerada legal, pois decorreu de fundada suspeita, uma vez que o acusado foi visto dispensando drogas ao tentar se evadir dos policiais. 4. A abordagem policial foi realizada em local conhecido pela traficância, o que reforça a suspeita fundada. 5. A jurisprudência do STJ admite a busca pessoal sem mandado quando há fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.