STJ AREsp 2715729
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. DOLO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que o dolo de caluniar estava presente no atuar do agravante, mas não no da empresa. Para rever o entendimento firmado pela instância ordinária seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 2.485/2.487, de minha relatoria, que não conheci do agravo para não conhecer do recurso especial pela incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. O agravante se insurge contra essa decisão alegando que a matéria, objeto do recurso especial, não enseja o reexame de provas mas apenas a sua revaloração jurídica. Reitera a tese de ausência do animus caluniandi e de violação ao princípio da indivisibilidade, considerando que os agravados deixaram de processar os responsáveis pela empresa MONTAX. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. DOLO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que o dolo de caluniar estava presente no atuar do agravante, mas não no da empresa. Para rever o entendimento firmado pela instância ordinária seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido.