Decisão · STJ

STJ AREsp 2725091

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-08-20publicado em 2024-12-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INICIATIVA DO ÓRGÃO JULGADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As tese defensivas consistentes na ausência de provas da autoria do crime de adulteração de sinal identificador de veículo e necessidade de desclassificação da conduta de receptação qualificada para a modalidade simples não podem ser analisadas na via do recurso especial por não prescindirem do revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ 2. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, quando se depara com flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. 3. Agravo regimental não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 966/703, de minha relatoria, que não conheci do agravo para não conhecer do recurso especial pela incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. O agravante se insurge contra essa decisão alegando que não se pleiteia a reanalise das provas, mas sim, a aplicação de direito que a agravante faz jus, se tratando única e exclusivamente de matéria de direito. Pede a concessão de habeas corpus de ofício. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INICIATIVA DO ÓRGÃO JULGADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As tese defensivas consistentes na ausência de provas da autoria do crime de adulteração de sinal identificador de veículo e necessidade de desclassificação da conduta de receptação qualificada para a modalidade simples não podem ser analisadas na via do recurso especial por não prescindirem do revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ 2. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, quando se depara com flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. 3. Agravo regimental não provido .
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