Decisão · STJ

STJ HC 751319

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-06-22publicado em 2024-12-04
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Habeas corpus. ROUBO MAJORADO. Dosimetria da pena. Agravante de calamidade pública. FUNDAMENTO INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE A PANDEMIA DO COVID-19 E A PRÁTICA DO CRIME. Confissão PARCIAL. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA RECONHECIDA. Ordem concedida de ofício. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a aplicação de agravantes na dosimetria da pena, incluindo a agravante de calamidade pública e a não aplicação da atenuante de confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante de calamidade pública pode ser aplicada sem demonstração individualizada de sua influência no comportamento do agente. 3. A questão também envolve a análise sobre a aplicação da atenuante de confissão espontânea, mesmo quando parcial ou qualificada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte estabelece que a agravante de calamidade pública não pode ser aplicada de forma genérica, sem demonstração concreta de sua influência no caso específico. 5. A confissão espontânea, ainda que parcial ou qualificada, deve ser reconhecida como atenuante, conforme entendimento consolidado nesta Corte. 6. Verificada a ocorrência de flagrante ilegalidade na aplicação das agravantes e na não consideração da atenuante, justifica-se a concessão da ordem de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls . 68/69). Imputa-se ao paciente a prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do CP), pelo qual condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, e 16 dias-multa. A defesa alega, em síntese, o indevido reconhecimento da agravante da calamidade pública e a necessidade de consideração da confissão parcial como atenuante. Requer, a concessão da ordem para afastar a agravante da calamidade pública e realizar a compensação entre a reincidência e confissão. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Habeas corpus. ROUBO MAJORADO. Dosimetria da pena. Agravante de calamidade pública. FUNDAMENTO INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE A PANDEMIA DO COVID-19 E A PRÁTICA DO CRIME. Confissão PARCIAL. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA RECONHECIDA. Ordem concedida de ofício. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a aplicação de agravantes na dosimetria da pena, incluindo a agravante de calamidade pública e a não aplicação da atenuante de confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante de calamidade pública pode ser aplicada sem demonstração individualizada de sua influência no comportamento do agente. 3. A questão também envolve a análise sobre a aplicação da atenuante de confissão espontânea, mesmo quando parcial ou qualificada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte estabelece que a agravante de calamidade pública não pode ser aplicada de forma genérica, sem demonstração concreta de sua influência no caso específico. 5. A confissão espontânea, ainda que parcial ou qualificada, deve ser reconhecida como atenuante, conforme entendimento consolidado nesta Corte. 6. Verificada a ocorrência de flagrante ilegalidade na aplicação das agravantes e na não consideração da atenuante, justifica-se a concessão da ordem de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
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