STJ HC 828651
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VETORIAIS "CONSEQUÊNCIAS D O CRIME". ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal impetrado contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo condenação por homicídio qualificado, com pena de 8 anos e 8 meses de reclusão, e 11 meses de detenção. 2. A defesa alega nulidade da sentença condenatória e constrangimento ilegal na dosimetria da pena, requerendo redimensionamento para excluir circunstâncias judiciais negativadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelo juiz de primeiro grau, observando as diretrizes do art. 59 do Código Penal. 6. A jurisprudência do STJ permite a revisão da dosimetria apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 1.070): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ANDERSON VIEIRA MENEZES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Apelação Criminal 5000559-53.2021.8.21.0072). O paciente foi condenado às penas de 8 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, por infração ao art. 121, § 2º, II, IV e VI, e § 2º-A, I, c/c art. 14, II, do Código Penal e de 11 meses de detenção por infração ao art. 129, § 9º, do Código Penal. O recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido pelo Tribunal de origem. A impetrante alega: a) desproporcionalidade na dosimetria da pena, pois "foi operado um aumento na pena-base superior a 1/6 em virtude da valoração negativa de duas vetoriais, quais sejam, circunstâncias e consequências" (e-STJ fl. 7); b) ausência de elementos para justificar o aumento da pena-base do crime de homicídio qualificado tentado, pois fundado em motivos genéricos; e c) desproporcionalidade na redução da atenuante da menoridade do art. 65, I, do Código Penal em patamar inferior a 1/6. Requer liminar para suspender o acórdão que negou provimento à apelação e, definitivamente, deferimento da ordem para redimensionar a pena fixada ao paciente. É o relatório. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 8 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, por infração ao art. 121, § 2º, II, IV e VI, e § 2º-A, I, c/c art. 14, II, do Código Penal e de 11 meses de detenção por infração ao art. 129, § 9º, do Código Penal (e-STJ, fls. 951-955). O acórdão agora impugnado manteve a pena no mesmo patamar fixado na sentença (e-STJ, fls. 1.020-1.026). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base. Requer a concessão da ordem para que seja a pena-base fixada no mínimo legal e alterar o regime para semiaberto (e-STJ, fls. 3-14). Parecer do Ministério Público Federal âs fls. 1.125-1.130 (e-STJ) pela denegação da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VETORIAIS "CONSEQUÊNCIAS D O CRIME". ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal impetrado contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo condenação por homicídio qualificado, com pena de 8 anos e 8 meses de reclusão, e 11 meses de detenção. 2. A defesa alega nulidade da sentença condenatória e constrangimento ilegal na dosimetria da pena, requerendo redimensionamento para excluir circunstâncias judiciais negativadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelo juiz de primeiro grau, observando as diretrizes do art. 59 do Código Penal. 6. A jurisprudência do STJ permite a revisão da dosimetria apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.