Decisão · STJ

STJ RHC 195985

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-12-04
PENAL
PENALE PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E AMEAÇA A TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus contra acórdão que manteve a prisão preventiva do réu, fundamentada na preservação da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em razão de grave crime de homicídio. 2. A prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta do crime, modus operandi, periculosidade do acusado e ameaças às testemunhas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do acusado é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e a regularidade da instrução processual, diante da gravidade do crime e da periculosidade do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em elementos concretos, como a gravidade do crime e a periculosidade do acusado. 5. A decisão de manter a prisão preventiva está alinhada com a jurisprudência, que admite a medida quando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do réu indicam risco à ordem pública. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas é inviável quando a soltura do acusado não acautela a ordem pública. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (fls. 631-632): Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, sem pedido de liminar, interposto na forma do art. 105, II, "a", da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (e-STJ, fl. 41): Homicídio. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo e matéria de mérito como negativa de autoria para pronúncia. Inexistência de excesso de prazo. Procedimento de Júri, com duas fases processuais, o que, por óbvio, demanda maior duração do processo. Prisão preventiva do réu encontra-se devidamente fundamentada como forma de preservação da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, pois ainda serão ouvidas testemunhas na sessão plenária. Prática, em tese, de grave crime, em que o réu efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, por motivo torpe, supostamente ocorrido como vingança em virtude de um desentendimento ocorrido um dia antes do crime. Prisão preventiva calcada na garantia da ordem pública, na regularidade da instrução processual, bem como na aplicação da lei penal. Inviabilidade de análise nesta via dos pontos que dizem respeito à negativa de autoria. Mérito da ação. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem Denegada. Em suas razões de recurso, o recorrente alega: 1) fundamentação inidônea do decreto prisional, baseada na gravidade abstrata do crime e ante a ausência de indícios suficientes de autoria; 2) ausência dos requisitos autorizadores do art. 312 do CPP; e 3) a possibilidade e suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Pede, ao final: Dessa feita, diante do exposto e da flagrante ilegalidade consubstanciada no v. acórdão guerreado, requer que o presente Recurso Ordinário em Habeas Corpus seja conhecido e, no mérito, integralmente provido, para que seja reformado totalmente o referido acórdão para que seja determinada a ordem de Habeas Corpus, possibilitando ao Recorrente o direito à liberdade provisória, obstando, assim, a continuidade do constrangimento ilegal por que passa o Recorrente diante da negativa de concessão do pedido de liberdade provisória, o que possibilitará que aquele possa responder a todos os atos do processo em liberdade, até sentença transitada em julgado. É o breve relatório. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e suficiência da imposição de outras medidas menos gravosas. Consta dos autos que o paciente está preso e foi pronunciado pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, inc. IV, do CP. Requer o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. As informações foram prestadas e o parecer do MPF é pelo desprovimento do recurso ordinário em habeas corpus (fls. 631-636). Na origem, foi prolatada sentença de pronúncia nos autos da ação penal n. 0057520-95.2020.819.0038, mantida pelo Tribunal de origem mediante o desprovimento do recurso em sentido estrito interposto pela defesa, conforme informações prestadas (fls. 644-657). É o relatório. EMENTA PENALE PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E AMEAÇA A TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus contra acórdão que manteve a prisão preventiva do réu, fundamentada na preservação da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em razão de grave crime de homicídio. 2. A prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta do crime, modus operandi, periculosidade do acusado e ameaças às testemunhas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do acusado é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e a regularidade da instrução processual, diante da gravidade do crime e da periculosidade do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em elementos concretos, como a gravidade do crime e a periculosidade do acusado. 5. A decisão de manter a prisão preventiva está alinhada com a jurisprudência, que admite a medida quando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do réu indicam risco à ordem pública. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas é inviável quando a soltura do acusado não acautela a ordem pública. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
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