Decisão · STJ

STJ HC 884485

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-19publicado em 2024-12-04
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO TENTADO E DANO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVASÃO DE RESIDÊNCIA, LESÕES CORPORAIS NA VÍTIMA, PRESENÇA DE MENORES. FRAÇÃO DA TENTATIVA (1/2). IDONEIDADE. REGIME SEMIABERTO. CABIMENTO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado em favor de condenado por roubo tentado e dano, alegando ausência de dolo e nulidade da condenação. 2. Tribunal de origem manteve a condenação, considerando a prova dos autos suficiente para demonstrar a autoria e materialidade dos crimes, e a pena aplicada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A absolvição por ausência de dolo, sob a alegação de surto psicótico, demanda inviável dilação probatória em sede de habeas corpus. 6. A dosimetria da pena foi realizada de acordo com os parâmetros legais, sem evidência de abuso ou desproporcionalidade. IV. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 44-45). O paciente foi condenado às penas de 3 anos, 5 meses e 4 dias de reclusão, e de 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além de 7 dias-multa, pela prática dos delitos tipificados nos arts. 157, caput, c/c o art. 14, II, e 163, II, do Código Penal. A defesa alega, em síntese, que o paciente estava em surto psicótico, inexistindo dolo. Requer ainda a diminuição da pena-base no mínimo legal, além da fração máxima da tentativa e o regime aberto. Parecer pelo não conhecimento do writ. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO TENTADO E DANO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVASÃO DE RESIDÊNCIA, LESÕES CORPORAIS NA VÍTIMA, PRESENÇA DE MENORES. FRAÇÃO DA TENTATIVA (1/2). IDONEIDADE. REGIME SEMIABERTO. CABIMENTO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado em favor de condenado por roubo tentado e dano, alegando ausência de dolo e nulidade da condenação. 2. Tribunal de origem manteve a condenação, considerando a prova dos autos suficiente para demonstrar a autoria e materialidade dos crimes, e a pena aplicada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A absolvição por ausência de dolo, sob a alegação de surto psicótico, demanda inviável dilação probatória em sede de habeas corpus. 6. A dosimetria da pena foi realizada de acordo com os parâmetros legais, sem evidência de abuso ou desproporcionalidade. IV. Habeas corpus não conhecido.
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