STJ HC 884569
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Franciele Silva Lucio, condenada como incursa nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/06, a 10 anos e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.471 dias-multa. A defesa alega a ausência de elementos que comprovem o vínculo associativo entre a paciente os demais acusados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar, em sede de habeas corpus, a possibilidade de se analisar a alegação defensiva, com a eventual absolvição da paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso concreto, a instância ordinária destacou elementos de provas suficientes que comprovam a associação estável entre os réus destinada ao comércio do tráfico de drogas, consubstanciados nos diálogos extraídos do aparelho celular do adolescente e nos depoimentos dos integrantes da polícia judiciária. A análise desses elementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 73, e-STJ: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de FRANCIELE SILVA LUCIO, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Consta dos autos que a paciente foi condenada às penas de 10 anos e 22 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 1.471 dias-multa, como incursa nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. O impetrante sustenta que o crime de associação para o tráfico não teria se configurado, ante a ausência de comprovação do vínculo associativo entre a acusada e os corréus. Requer, liminarmente e no mérito, a absolvição da paciente em relação ao crime do artigo 35 da Lei n. 11.343/2006. É o relatório. A defesa alega, em síntese, a ausência de elementos que comprovem o vínculo associativo entre a paciente os demais acusados. Requer a concessão da ordem para que a paciente seja absolvido. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Franciele Silva Lucio, condenada como incursa nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/06, a 10 anos e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.471 dias-multa. A defesa alega a ausência de elementos que comprovem o vínculo associativo entre a paciente os demais acusados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar, em sede de habeas corpus, a possibilidade de se analisar a alegação defensiva, com a eventual absolvição da paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso concreto, a instância ordinária destacou elementos de provas suficientes que comprovam a associação estável entre os réus destinada ao comércio do tráfico de drogas, consubstanciados nos diálogos extraídos do aparelho celular do adolescente e nos depoimentos dos integrantes da polícia judiciária. A análise desses elementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.