Decisão · STJ

STJ HC 815655

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-04-13publicado em 2024-12-04
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O Juízo bem exarou as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, elencando: i) perenizou sua ex-mulher em situação de opressão, a qual vinha sofrendo violência psicológica antes mesmo do fato denunciado, perseguindo-a reiteradamente, fazendo ameaças de morte para que ela não se relacionasse com outra pessoa, impedindo-a de seguir sua vida, tendo que a vítima alterar o seu domicílio; ii) os motivos do crime foram ciúmes, para impedir a vítima de ter um novo relacionamento; todos esses fatores apontam maior censura na conduta e justificam a exasperação da pena-base. 5. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há motivação particularizada , em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização das penas. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LUIS ANDRE DE CASTRO BRAGA em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O paciente foi condenado à pena de 1 ano, 11 meses e 1 dia de detenção em regime inicial aberto, por infração aos arts. 147 do CP e 24-A da Lei 11.340/06. Contra a sentença condenatória, a defesa interpôs recurso de apelação à Corte de origem, que deu parcial provimento ao apelo defensivo, reduzindo a pena acumulada para 1 ano, 1 mês e 21 dias de detenção (fls. 414-436). A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O Juízo bem exarou as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, elencando: i) perenizou sua ex-mulher em situação de opressão, a qual vinha sofrendo violência psicológica antes mesmo do fato denunciado, perseguindo-a reiteradamente, fazendo ameaças de morte para que ela não se relacionasse com outra pessoa, impedindo-a de seguir sua vida, tendo que a vítima alterar o seu domicílio; ii) os motivos do crime foram ciúmes, para impedir a vítima de ter um novo relacionamento; todos esses fatores apontam maior censura na conduta e justificam a exasperação da pena-base. 5. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há motivação particularizada , em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização das penas. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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