STJ AREsp 2440875
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem fixou a pena-base no mínimo legal, mas afastou a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, devido à significativa quantidade de droga apreendida e ao modus operandi do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à aplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, considerando as circunstâncias do delito e o envolvimento com atividades criminosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo é tempestivo e o agravante impugna adequadamente os fundamentos da decisão agravada, preenchendo os requisitos de admissibilidade. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, uma vez que levou em conta a quantidade das drogas apreendidas (mais de 5 toneladas de maconha), ademais da operação para transportar referidas drogas, elementos que demonstram envolvimento com organização criminosa. Qualquer incursão além da formada pelas instâncias de origem, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem fixou a pena-base no mínimo legal, mas afastou a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, devido à significativa quantidade de droga apreendida e ao modus operandi do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à aplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, considerando as circunstâncias do delito e o envolvimento com atividades criminosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo é tempestivo e o agravante impugna adequadamente os fundamentos da decisão agravada, preenchendo os requisitos de admissibilidade. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, uma vez que levou em conta a quantidade das drogas apreendidas (mais de 5 toneladas de maconha), ademais da operação para transportar referidas drogas, elementos que demonstram envolvimento com organização criminosa. Qualquer incursão além da formada pelas instâncias de origem, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.